O mote principal deste artigo será o Direito Agrário, com suas peculiaridades e implicações, tanto na vida daqueles que se encontram envolvidos com o Agronegócio, quanto nas conseqüências que este ramo jurídico traz a toda a sociedade brasileira.
Não podemos dizer que hoje exista um espaço agrícola, a terminologia seria por demais restritiva para uma economia tão pujante! O termo agrário nasce da necessidade de ampliar o leque de ação dos institutos arcaicos que devem modernizar-se face às novas tendências globalizantes dos mercados mundiais.
Preceitua a Constituição Federal de 1998 que compete à União instituir imposto sobre a propriedade territorial rural ITR. Dessa forma, é prerrogativa daquele ente estatal utilizar-se deste tributo sobre o patrimônio como instrumento para a realização da incipiente política agrária brasileira. <Br><Br>
Múltiplas relações jurídicas acontecem diariamente entre os próprios produtores rurais, seus fornecedores, parceiros, arrendatários, prestadores de serviços, compradores, etc... e a cada relação jurídica havida corresponde a tutela de uma norma legal, às vezes buscá-se a proteção no Código Civil, por exemplo os contratos de empreitada, e outras vezes no Estatuto da Terra, como os contratos de arrendamento e parceria, etc...
Após a implantação do plano Real, o setor agropecuário conheceu uma nova realidade no que diz respeito a resultado econômico da atividade de produção de alimentos; o CONSUMIDOR, centro das atenções, tornou-se - e torna-se cada vez mais - exigente em qualidade e principalmente em preço, tendo sido iniciado um processo de mudança, provavelmente irreversível, em que, em decorrência da economia estabilizada, a única "constante" é mudar sempre.
O crescimento do agronegócio brasileiro fez com que as exportações no Brasil no ano de 2003 atingissem um valor de US$ 30,6 bilhões, enquanto em 1997 era de US$ 21,2 bilhões, portanto ocorreu um crescimento no período de 44,00%.
Na safra 2001/02 foi encontrada no país uma nova doença da soja, a ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, determinando um potencial problema para a sustentabilidade do agronegócio nacional.
Nome científico: Cananga odorata<br /> Nome popular: Ylang Ylang ou Perfume Tree<br /> Origem: Ilhas Comoro, Malásia, Indonésia e Madagascar<br /> Família: Anonáceas
A escolha de mudas para um pomar é um fator de grande importância, para que este produza fartura. Só devemos plantar mudas que sejam: 3 - de um produtor ou viveirista idôneo, para que sejam realmente selecionadas e de espécies e variedades desejadas; - livres de doenças e pragas; - bem desenvolvidas e bem formadas.
A fruticultura é uma atividade agrícola com características bastante peculiares, tanto técnicas como mercadológicas, e vem sendo alvo de atenção por parte de governos - federal, estaduais e municipais - e empresários, todos interessados nos números, principalmente econômicos, que a atividade tem revelado ultimamente, e no seu potencial para o país.
Entre as atividades humanas de maior impacto e que causam maior proporção de solos degradados, está a Agricultura. Problemas ambientais como a degradação de solos, desertificação, destruição de florestas tropicais e a conseqüente diminuição da vida selvagem e poluição de mananciais hídricos, relacionam-se com práticas agrícolas inadequadas ou com o uso intensivo de insumos . Ao mesmo tempo, a agricultura sofre influência direta desses mesmos problemas (DEMATTÊ, 2001).
Doenças e parasitas que atacam as plantas frutíferas.