Publicado em: 02/10/2018 às 00:00hs
Existem alguns conceitos sobre o que é uma startup, eles são fornecidos por diversos atores do ecossistema que cuida dessas empresas, mas os mais famosos são os elaborados por Eric Ries e Steve Blank, em seus livros Startup Enxuta e Startup: O manual do Empreendedor.
Uma startup é permeada por profunda inovação, que pode ser verificada no produto, serviço, canal de comunicação, modelo de negócios, tecnologia, entre outras características do negócio.
A inovação ou a disrupção, possui, principalmente, a presença de elementos diferentes de um negócio tradicional; elementos esses pouco conhecidos ou nunca vistos, o que leva a startup a ambiente de alto grau de incerteza.
Portanto, a vida da startup envolve uma incessante jornada para eliminação das dúvidas, levando os fundadores a estarem sempre com o “radar ligado” para entender o que vender, para quem, por qual meio, sob qual preço, etc. Todos esses caminhos devem ser percorridos com métricas específicas e análises profundas.
A startup, portanto, não é uma empresa miniatura ou somente uma empresa em seu início, é um negócio inovador, que possui alto grau de incerteza, gerando para ela uma busca por novos procedimentos de gestão, formas de contratação de mão-de-obra, financiamento, tomada de decisão jurídica, etc.
“O mundo das startups está revolucionando várias áreas do conhecimento e não somente o mundo dos negócios e do empreendedorismo. Na área jurídica, existem iniciativas para fazer o ramo do Direito, que é extremamente clássico e tradicional, aproximar-se dos caminhos da inovação, de uma menor formalidade e da oxigenação das análises jurídicas pelos modos inovadores de se fazer novos negócios”, explica o advogado especialista em Startups e fundador da Passinato & Graebin - Sociedade de Advogados, Daniel Passinato.
Nesse contexto, startup é um negócio inovador em um ambiente de profunda incerteza, que precisa desenvolver um modelo de negócio repetível e com possibilidade de ganho exponencial de escala (se possível mundial).
De acordo com Bill Gross, existem cinco fatores que são de maior relevância para uma startup, quais sejam: ideia, time, modelo do negócio, capital e momento oportuno. Gross definiu esses fatores pela experiência de ter investido e trabalhado em mais de 200 negócios disruptivos.
Dos fatores apresentados por Gross, o mais importante para o sucesso de uma Startup é o momento oportuno de lançamento do negócio (timing), com 42%, seguido de Time/execução (32%), Ideia (28%), Modelo de negócios (24%) e financiamento/capital (14%).
Um exemplo emblemático é o Airbnb: Muitas pessoas achavam que o negócio não teria sucesso, pois havia uma barreira cultural de que ninguém aceitaria alugar um quarto para um estranho. Porém, o negócio surgiu durante uma grande recessão, momento em que as pessoas precisavam de uma renda extra, suplantando a adversidade.
Portanto, uma startup precisa ser inovadora/disruptiva, ter um modelo de negócio repetível e escalável e estar em um ambiente de incerteza.
“Acredito que uma (startup) deixará de ser uma startup quando não mais possuir o ambiente de total incerteza quanto ao modelo de negócios, clientela, tecnologia, etc. Isso demonstrará que a startup tornou o negócio tão maduro que ele já pode ser considerado tradicional, momento em que o mercado compreende e aceita profundamente o produto/serviço fornecido pela startup”, conclui Passinato.
SOBRE DANIEL PASSINATO
É advogado especialista em Direito Empresarial (LLM FIEP/PR), fundador da Passinato & Graebin - Sociedade de Advogados. É professor de Direito Empresarial no Centro Universitário UniDomBosco. Conciliador e Mediador certificado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
Possui atuação plenamente voltada para o Direito Empresarial, especialmente Direito societário, Direito Contratual, Direito das Startups e Direito Internacional Privado.
Fonte: Descomplica Agência de Mídias
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