Outros

Entregue ao INPI solicitação de reconhecimento da IP Altos Montes

Agora, concessão da Indicação de Procedência é prerrogativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial


Publicado em: 15/03/2012 às 08:50hs

Entregue ao INPI solicitação de reconhecimento da IP Altos Montes

Foi dado ontem, dia 13, à tarde, um importante passo no sentido do reconhecimento da Indicação de Procedência (IP) de vinhos finos e espumantes Altos Montes, localizada nos municípios de Flores da Cunha e de Nova Pádua, na Serra Gaúcha. Diretores da Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes (Apromontes) entregaram, na representação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, a solicitação de reconhecimento da IP. Participaram do ato o presidente da Apromontes, Deunir Argenta, os ex-presidentes da entidade Eumar Viapiana e Antônio Mioranza e o pesquisador da Embrapa Uva e Vinho Jorge Tonietto, além de representantes da Barcellos Marcas e Patentes. A documentação foi recebida pela chefe da representação do INPI/RS, Maria Isabel de Toledo Andrade Cunha.

Reconhecida, a IP Altos Montes será a terceira Indicação de Procedência de vinhos finos e espumantes do Brasil: já são detentores de tal condição o Vale dos Vinhedos (primeira Indicação brasileira, a propósito), desde 2002, e Pinto Bandeira, desde 2010. “O reconhecimento de uma IP é a possibilidade de os produtores de uma região se diferenciaram no mercado, com produtos de qualidade, com características distintas em função justamente de sua origem”, explica o pesquisador Tonietto, coordenador-geral do projeto de desenvolvimento de Indicações Geográficas (IGs) de vinhos finos e espumantes da Serra Gaúcha.

As articulações com a Embrapa em torno da criação da Indicação, demandada pela Apromontes, iniciaram-se em 2006. Nos últimos três anos, trabalhou-se na delimitação da área geográfica, no levantamento dos aspectos históricos de desenvolvimento da região vitivinícola, na caracterização da identidade das uvas e vinhos finos locais, na definição do regulamento de uso e no estabelecimento do sistema de controle, entre outros aspectos. Essas informações geraram oito documentos, que embasam a solicitação de reconhecimento da IP Altos Montes, detalha Tonietto. “Paralelamente, foram desenvolvidas diversas ações de qualificação dos viticultores e vinícolas e investimentos em tecnologia, com foco na qualificação da produção e internalização das normativas da Indicação”, acrescenta ele. O processo todo, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, envolve as universidades de Caxias do Sul (UCS) e Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Embrapa Clima Temperado, de Pelotas, RS.

O presidente da Apromontes, Deunir Argenta, comemora a entrega do pedido ao INPI como “um momento muito importante na história da Associação”. “É mais um diferencial que vamos ter, logo mais à frente”, afirma. “É o resultado de anos de trabalho, de pesquisa; agora, é aguardar pelo reconhecimento de parte do INPI”, comentam os ex-presidentes da entidade Antônio Mioranza e Eumar Viapiana. A Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes (Apromontes), fundada em 2002, é constituída por 11 vinícolas.

Agora, a concessão da Indicação de Procedência é prerrogativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No caso das outras IPs de vinhos finos e espumantes, o processo demandou entre um ano e um ano e meio, desde a protocolação do pedido até o reconhecimento pelo Instituto.

Os Altos Montes – A área geográfica delimitada da Indicação de Procedência Altos Montes é de 173,84 quilômetros quadrados, 66,6% dos quais localizados no município de Flores da Cunha e 33,4%, em Nova Pádua. Quanto à altitude da área delimitada, a média é de 678 metros, com mínima de 550 metros e máxima de 885 metros. Os produtos com produção autorizada na IP Altos Montes são: vinhos finos tinto, rosado ou branco, todos secos; espumantes finos branco ou rosado; espumantes moscatéis branco ou rosado.

O que é uma Indicação Geográfica

Há regiões que, ao longo dos anos, ganham fama por causa de seus produtos. Nesse quadro, a Indicação Geográfica (IG), condição concedida, no Brasil, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, surge como uma possibilidade para garantir a diferenciação dessa produção. Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma associação), e impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de qualidade não-controlada, mantendo os padrões locais. A Indicação Geográfica não tem prazo de validade. São previstas, no Brasil, duas espécies de IG: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).

*** Com base em informações disponíveis em www.inpi.gov.br/index.php/indicacao-geografica/guia-basico.

Fonte: Embrapa Uva e Vinho

◄ Leia outras notícias