Publicado em: 17/05/2012 às 17:20hs
Atualmente, a legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 467/69) obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.
Além de acabar com a obrigatoriedade, o projeto estabelece validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.
O relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), declarou que "o Decreto-Lei 467/69, que trata do registro e da fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabricam ou fracionam, encontra-se defasado".
De acordo com o deputado, a possibilidade de importação por prazo indefinido pode baratear o valor dos produtos veterinários. "A redução dos preços dos referidos medicamentos é altamente desejável, podendo contribuir de forma significativa para a redução dos preços dos alimentos e para o aumento da competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional", defendeu.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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