Publicado em: 17/03/2025 às 16:30hs
O seguro rural é uma ferramenta crucial para proteger os produtores agrícolas contra os prejuízos ocasionados por eventos climáticos adversos. No entanto, é comum que as seguradoras se recusem a pagar as indenizações, o que leva muitos agricultores a recorrerem ao Judiciário para garantir seus direitos. A partir de dezembro de 2025, com a entrada em vigor da Lei 15.040/2024, mudanças significativas entram em cena, entre elas, a possibilidade de solicitar reconsideração de decisões de negativa de indenização, o que suspende o prazo prescricional até a resolução final do pedido.
O seguro rural funciona como um mecanismo de transferência de risco, onde o produtor paga um prêmio à seguradora em troca da cobertura contra perdas. A apólice define os eventos cobertos e os valores máximos de indenização, enquanto as Condições Gerais detalham os direitos e deveres tanto do segurado quanto da seguradora. Em caso de sinistro, o produtor deve notificar imediatamente a seguradora, que, por sua vez, envia um perito para avaliar os danos. Para fortalecer a reivindicação de indenização, é aconselhável que o produtor obtenha um laudo técnico independente e reúna documentos que comprovem os prejuízos sofridos.
Se a seguradora negar o pagamento da indenização, o produtor tem um ano para recorrer à via judicial. A nova legislação possibilita que, ao solicitar reconsideração, o prazo para ação judicial seja suspenso até a análise definitiva do pedido pela seguradora. Contudo, reverter a negativa da seguradora pode ainda ser um processo desafiador, demandando uma estratégia bem fundamentada que comprove os danos e a cobertura prevista no contrato.
Portanto, para evitar prejuízos, é fundamental que o produtor notifique rapidamente a seguradora sobre o sinistro, tenha laudos técnicos independentes em mãos, conheça as cláusulas da apólice com profundidade e não perca o prazo para contestar eventuais negativas. Agir com celeridade e reunir provas consistentes pode ser determinante para garantir o pagamento da indenização devida.
Fonte: Portal do Agronegócio
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