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Turra, Goergen e especialistas abordarão gargalos tributários do agronegócio

Curso, nas modalidades presencial e online, promovido pelo INEJE, tratará de temas atuais, como a desoneração da folha, medida do Plano Brasil Maior, e a unificação do PIS/COFINS em uma nova contribuição


Publicado em: 19/09/2012 às 07:55hs

Turra, Goergen e especialistas abordarão gargalos tributários do agronegócio

O setor do agronegócio, um dos maiores exportadores do País, tem aproximadamente R$ 2 bilhões de créditos tributários aguardando ressarcimento junto à Receita Federal. Este e outros assuntos importantes, como o Plano Brasil Maior, do governo federal, que entra na sua terceira fase com a conversão em Lei da Medida Provisória 563, serão aprofundados por especialistas de renome nacional no curso “Tributação do Agronegócio: Questões Atuais e Polêmicas”, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresarias (INEJE). “Os temas serão abordados sob o ponto de vista dos contribuintes, da Receita Federal, do Poder Legislativo e das entidades representativas”, explica o presidente do INEJE, Luiz Alberto Pereira Filho. As aulas começam dia 28 de setembro na sede do Instituto em Porto Alegre, mas também poderão ser assistidas pela modalidade online.

O Plano Brasil Maior, que busca estimular a economia nacional com redução de encargos e estímulo às empresas com alto índice de empregabilidade, instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e a desoneração parcial da folha de pagamento. Além das novas diretrizes, outros aspectos da legislação tributária envolvendo o agronegócio serão detalhadas durante o curso. Entre os professores convidados, estão o ex-ministro da Agricultura, Francisco Turra, presidente da União Brasileira de Avicultura (UBABEF), o deputado Federal, Jerônimo Goergen, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, e ainda Fernando Mombelli, coordenador Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, e o advogado Tributarista Rafael Nichele, e Juiz Titular do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.

CRÉDITOS

O agronegócio brasileiro tem grande representatividade no cenário mundial das exportações. Por essa razão, o setor tem créditos vultuosos acumulados decorrentes na Receita Federal, que ocorrem em decorrência da compra de insumos tributados e da saída exportada não tributada. Para garantir o ressarcimento desses saldos credores, são necessários mecanismos que incentivem a produtividade, a manutenção dos empregos e a continuação da competitividade.

Diante desse cenário, a presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 17 de setembro, a Medida Provisória 563 com as alterações feitas no Congresso. A iniciativa reduz a alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de 1,% a 2% sobre o faturamento. “Para algumas empresas com alto índice de automação, poderá haver majoração, mas o agronegócio tem muito a se beneficiar. Porém, as empresas terão que se aparelhar para saber como utilizar esses benefícios corretamente já que nem todos os produtos foram contemplados pela desoneração, havendo a necessidade de um cálculo proporcional”, esclarece Rafael Nichele, coordenador do curso.

CONTEÚDO

A tributação sobre a receita do agronegócio gera muitas dúvidas.

“É uma legislação muito casuística, dispersa e em constante atualização. Somente nos últimos seis meses, registramos 80 modificações”, reitera Nichele. Também faz parte do programa do curso a proposta do governo federal para a unificação do PIS/COFINS, uma tentativa de encerrar com as inúmeras discussões sobre o que pode ser considerado insumo para as indústria. Durante os cinco encontros, que ocorrerão sempre às sextas-feiras, ainda serão discutidos “A suspensão e crédito presumido no agronegócio”, “Tributação das Cooperativas e dos Cerealistas”, “FUNRURAL”, “Contribuição ao SENAR”, “As subvenções econômicas do agronegócio e seus efeitos práticos na tributação da receita”, “Aspectos polêmicos do SAT/FAP e as irregularidades em relação às agroindústrias”, “Participação nos lucros” e o “Impacto financeiro na base de cálculo da contribuição após a Lei 11.941/09”.