Publicado em: 20/01/2012 às 16:30hs
A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.
Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.
“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.
No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2540/2011
Fonte: Agência Câmara
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