Outros

Terras indígenas: Rural apela a ministro da Justiça para manutenção da Portaria 303

Portaria 303 normatiza o regime jurídico da demarcação e da gestão de Terras Indígenas (TIs) no Brasil e estas normas devem ser cumpridas por todos os órgãos do Governo Federal


Publicado em: 20/09/2012 às 18:50hs

Terras indígenas: Rural apela a ministro da Justiça para manutenção da Portaria 303

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), encaminhou, via Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedindo que a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) seja mantida “sob pena de se instalar uma insegurança jurídica no país”. Esta portaria dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas e determina que todos os órgãos públicos federais obedeçam o acordão do Supremo Tribunal Federal (STF) e suas 19 condicionantes no processo Raposa Serra do Sol.

No ofício, o presidente da SRB, Cesario Ramalho da Silva, ressalta que “no intuito de contribuir para a pacificação do entendimento que a sociedade brasileira necessita ter sobre a questão indígena, a sábia providência da Advocacia Geral da União, consubstanciada na Portaria nº 303, é medida vital, inadiável e insubstituível para a segurança jurídica no Brasil”. Ramalho alerta que a suspensão por 60 dias da Portaria 303, através da Portaria 308 (25/08/2012) reabriu a insegurança jurídica no Brasil.

A correspondência da Sociedade Rural Brasileira (SRB) expressa a convicção de que “Vossa Excelência saberá manter, com firmeza e a retidão de propósitos, que tem caracterizado a sua atuação na vida pública, os termos da Portaria 303”. A SRB diz que uma eventual revogação da portaria ou mesmo nova prorrogação por tempo indeterminado “receberia a inafastável leitura de que uma decisão final do STF estaria sujeita a revisão pelo Poder Executivo”.

“Tal pedido se justifica diante das notícias veiculadas pelos meios de comunicação de que esta portaria será revogada, o que está trazendo apreensão para as entidades do setor”, justificou o deputado Homero Pereira, presidente da FPA. Ele lembrou da recente audiência com o ministro Cardoso, quando 25 parlamentares relataram a situação de seus estados e em muitos deles já havia a predisposição da Funai em demarcar áreas em terras nunca antes habitadas pelos indígenas.

Para entender o caso

A Portaria 303 normatiza o regime jurídico da demarcação e da gestão de Terras Indígenas (TIs) no Brasil e estas normas devem ser cumpridas por todos os órgãos do Governo Federal. Na prática, ela não restringe a ampliação e demarcação de TI´s, mas limita às Organizações Não Governamentais (ONGs) o poder de influenciar sobre as obras de infraestrutura e de segurança nacional em áreas indígenas.

Segundo o historiador e antropólogo, Adauto Anderson Carneiro, estudioso do tema, a portaria normatiza tudo o que já está previsto na legislação indígena do Brasil e na Constituição Federal de 1988. "É um documento que veio para alinhar as questões relacionadas ao índio, mas não altera em nada as determinações já previstas desde a Constituição de 1988", informou Carneiro.

Fonte: SRB - Sociedade Rural Brasileira

◄ Leia outras notícias