Publicado em: 08/03/2012 às 08:40hs
O Sindicato da Indústria da Construção e de Artefatos de Concreto Armado do Oeste (Sinduscon) apoia a iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que visa excluir do Código Florestal dispositivos destinados à área urbana. O novo código irá à sanção da presidenta Dilma Roussef, após votação, no Plenário da Câmara dos Deputados que ocorre no próximo dia 13.
O atual Código Florestal regula o uso da terra e as atividades nas áreas rurais. A nova proposta amplia para as áreas urbanas. A CNI ressalta que, em seu conjunto, o texto apresenta diversos avanços que merecem o apoio do setor produtivo. No entanto, as questões referentes às cidades devem ser revistas.
O Sinduscon/oeste quer a supressão dos parágrafos que estabelecem percentuais mínimos de preservação em matas ciliares nas áreas urbanas. As questões de recuos e restrições não são claras e podem atrapalhar as aprovações de projetos e a ocupação nas cidades.
Para o Sinduscon, trata-se de uma competência do município através de seus planos diretores: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
A intenção é obter maior segurança jurídica e facilitar a aplicação e o alcance dos objetivos de preservação e uso sustentável dos recursos florestais. “O que buscamos é que os municípios possam legislar sobre as próprias questões ambientais. Nossa posição é de que os planos diretores tenham autonomia para definir o que é mais importante para sua localidade, considerando a realidade de cada região”, destaca o presidente do Sinduscon/Oeste, Lenoir Antonio Broch.
Segundo o Sinduscon, o projeto de lei não elucida alguns pontos como, por exemplo, se os recuos dos riachos canalizados serão iguais aos da área rural ou sobre o tratamento que será dado aos riachos canalizados e tamponados e canalizações urbanas.
Outro ponto questionado pela entidade e também pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) é o que estabelece um percentual mínimo de 20 m² de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Os municípios terão até 10 anos para rever o plano diretor e leis municipais de uso do solo. “Na área urbana, assuntos como estes devem ser tratados pelos planos diretores”, reforça Broch.
Na última semana, Broch esteve reunido com o deputado Valdir Colatto para tratar do assunto.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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