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Risco de multas cresce se MP do Código Florestal caducar, diz fonte

A falta de acordo para aprovar a medida provisória que trata do Código Florestal elevará, na avaliação do governo, a pressão para que Ministério Público e órgãos de controle ambiental nas esferas estaduais e federal passem a aplicar multas a produtores que desmataram áreas que deveriam estar preservadas em suas propriedades, afirmou nesta quarta-feira (5) uma fonte do Executivo


Publicado em: 06/09/2012 às 14:40hs

Risco de multas cresce se MP do Código Florestal caducar, diz fonte

Sem a MP o conceito de áreas consolidadas "deixa de estar regulamentado no Código Florestal", segundo avaliação dessa fonte, que pediu anonimato e está envolvida nas negociações com o Congresso para aprovação da medida.

O decreto presidencial suspendia a aplicação de multas aos produtores que descumpriram as regras de regularização fundiárias e ambientais estabelecidas em 2008. Segundo essa fonte, o decreto, no entanto, perdeu a validade em 11 de junho e desde então os produtores podem ser multados.

Essa tese é contestada pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), o deputado Homero Pereira (PSD-MT), sob argumento de que um dos artigos do Código Florestal determina a suspensão de multas até que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) seja implantado.

"Eu acho que essa questão das multas já foi resolvida na parte que a presidente sancionou", disse à Reuters o deputado, referindo-se à parte do Código Florestal sancionado com veto parcial, em maio, pela presidente Dilma Rousseff. A medida provisória foi editada por Dilma para preencher as lacunas deixadas pelos vetos.

Segundo avaliação da fonte do Executivo, as multas não estavam sendo aplicadas, a partir de junho, porque havia perspectiva de que se chegasse a um acordo para aprovar a MP. Com isso, começariam a ser negociados os PRAs, que converteriam as multas ambientais em acordos para reflorestamento de áreas desmatadas antes de 2008.

O governo pretende usar essa possibilidade como instrumento de pressão sobre a bancada ruralistas para negociar a aprovação da medida provisória nas próximas semanas na Câmara e no Senado, antes do prazo final de 8 de outubro, quando a MP perderá sua validade.

Esse argumento parece não assustar o vice-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), identificado entre os próprios ruralistas como um dos mais radicais da bancada.

ACORDO COM DILMA

Caiado afirmou que mesmo que haja nova tentativa de votação da MP na semana do dia 18 de setembro, ele manterá sua posição de exigir um acordo envolvendo a palavra da presidente Dilma, de que não vetará o que passar no Congresso.

O deputado considera que se a MP perder a eficácia, não haverá uma lei obrigando o produtor a reflorestar áreas já ocupadas.

"Fica sem regulamentação. Você só tem que cumprir o que tem regulamentação, já que o passado foi revogado", disse à Reuters.

Essa interpretação, no entanto, não é consenso. O jurista da área ambiental, Luís Carlos Moraes, que prestou consultoria legislativa quando o Código Florestal tramitou no Congresso, afirmou que na ausência da MP, fica valendo a lei do Código Florestal já sancionada.

Dilma vetou 12 pontos da lei quando sancionou o código. Para preencher essas lacunas, editou a medida provisória, que define as exigências para regularizar propriedades a partir de regras especiais de reflorestamento.

Segundo Moraes, ainda que existam "buracos" provocados pelos vetos, a lei permite a interpretação de que os PRAs definirão as regras de recuperação da vegetação. O Código Florestal prevê que no prazo de dois anos sejam implantados os PRAs, cujas diretrizes gerais serão estabelecidas pela União e os detalhes ficarão a cargo dos Estados.

Segundo outra fonte do Executivo, que participa da discussão sobre o código e a medida provisória e pediu anonimato, a não aprovação da MP pode colocar em prática regras ainda mais rígidas.

Na ausência da chamada "escadinha", dispositivo central da MP que define um escalonamento de faixas a serem reflorestadas nas margens de rios considerando o tamanho da propriedade, ficariam valendo as regras já sancionadas, que exigem faixas maiores de APPs em beiras de rios.

A MP definia um escalonamento entre 5 metros e 100 metros de faixas a serem recompostas em margens de cursos d'água. Já as regras sancionadas estabelecem uma faixa mínima de 30 metros ao longo de rios e o máximo de 500 metros.

Fonte: Reuters

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