Publicado em: 26/01/2012 às 18:00hs
Conforme o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem da mercadoria, os lotes de produtos no Ato Declaratório Executivo Coana nº 22 não provaram a origem de fabricação argentina (é necessário agregar no mínimo 60% de valor nacional à parte importada). Como esse requisito não foi comprovado, a mercadoria não poderia ter sido exportada para o Brasil com a isenção de impostos da região Mercosul.
O Ato Declaratório lista mais de uma centena de importações fora do regime regular de concessão do Mercosul, vetando futuras importações até que demonstre o valor agregado exigido, para ser beneficiaria do especial regime do Mercosul. Caso a empresa não consiga comprovar a fabricação como de origem argentina, terá de recolher os impostos de importação (14%) e mais os valores de antidumping brasileiro vigentes no período, afora multas previstas.
A Atanor é a mais importante indústria química da Argentina, com um faturamento em torno de US$ 750 milhões anuais. Na área agrícola possui foco em herbicidas de soja e milho, produtos com participação industrial e comercial significativos no mercado brasileiro.
Fonte: Agrolink
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