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Relator antecipa principais pontos do novo CÓDIGO FLORESTAL

O relator do projeto de novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), afirmou que vai acatar quase integralmente a versão aprovada no Senado


Publicado em: 12/03/2012 às 09:20hs

Relator antecipa principais pontos do novo CÓDIGO FLORESTAL

No entanto, o texto não inclui os dois pontos que permanecem polêmicos – recuperação de área de preservação permanente (APP) de margem de rios e a previsão de áreas verdes urbanas. O substitutivo promove 28 alterações no texto, a maioria pontuais.

Recomposição de APPs - Embora ressalte que as negociações sobre os pontos discordantes continuam, Piau se diz favorável à redação do Senado para a reconstituição de APPs de margens de rios. Pelo texto da Casa revisora, para cursos d’água de até dez metros de largura, deve ser recomposta uma faixa de 15 metros de vegetação. Para rios maiores, a área deverá ter entre 30 e 100 metros. Na opinião do relator, “o texto é mais preciso e confere maior segurança jurídica ao País”.

Câmara - A versão da Câmara prevê apenas que para rios de até 10 metros de leito a recomposição deverá ser de 15 metros. Rios maiores teriam as faixas definidas nos planos de regularização ambiental, a serem criados pela União e pelos estados. Os representantes dos produtores rurais defendem a manutenção deste texto.

Médias propriedades - O problema da exigência de recomposição de APP, segundo o relator, será a perda de área produtiva nas médias propriedades – entre 4 e 15 módulos fiscais. Conforme afirma, esses proprietários terão de recuperar toda a reserva legal e as APPs, “o que inviabiliza muitas dessas propriedades”. Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado isentam as pequenas propriedades – até quatro módulos fiscais – da recomposição de reserva legal.

Ambientalistas e cientistas - Nenhuma das versões, entretanto, agrada a ambientalistas e a cientistas. Em carta aberta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), representantes de instituições acadêmicas e de pesquisa afirmam que “todas as APPs de margens de cursos d’água devem ser preservadas e, quando degradadas, restauradas integralmente”.

Controvérsia - Piau ressalta que essas determinações valem apenas para as áreas ocupadas irregularmente até 22 de julho de 2008. Para novos desmatamentos, assegura que as regras continuam as mesmas para APPs de cursos d’água – entre 30 e 500 metros.

Soma - As duas versões aprovadas, no entanto, permitem aos proprietários rurais somar as APPs no cômputo da reserva legal – que permanece em 80% da propriedade na Amazônia, 35% no cerrado, e 20% nos demais biomas. Os especialistas afirmam que a medida, além de reduzir a vegetação protegida, vai comprometer principalmente a função da reserva legal, de conservar a vegetação nativa e formar corredores ecológicos – locais de trânsito de animais.

Medição - Os dois substitutivos também alteraram o local de início da medição das APPs de margens de rios, que deverá começar no leito regular. Hoje inicia-se a contagem pelo nível mais alto da água, nas cheias. Segundo a pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Maria Tereza Piedade, esta alteração deixará “as florestas alagáveis desprotegidas, o que representa 1,5 milhão de km2”.

Área verde urbana - No substitutivo do Senado também foi incluída a previsão de área verde nas expansões urbanas, que deverão reservar 20 metros de vegetação para cada habitante. Apesar de favorável à exigência, Piau ressalva que ela poderá elevar o valor dos terrenos, e “pressionar, inclusive, o preço dos programas sociais de habitação”.

Questionável - Ambientalistas e cientistas também consideram a medida questionável, pois não define a localização das áreas verdes. Para eles, o mais importante é proteger margens de cursos d’água e encostas com risco de desabamento.

Confira as principais alterações no texto aprovado pelo Senado

O relator do projeto de novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apresentou na tarde desta quinta-feira (08/03) os 28 pontos do substitutivo do Senado que serão alterados em sua proposta. Dentre as alterações promovidas vale destacar, por exemplo, o retorno do dispositivo da Câmara que prevê proteção integral das veredas. A Casa revisora determinou que, nesses locais, a área de preservação permanente (APP)  teria “largura mínima de 50 metros, delimitada a partir do espaço brejoso e encharcado”.

Metas - No Senado, o texto também ganhou dispositivo que permite ao Executivo estabelecer metas de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às previstas na lei para as chamada bacias hidrográficas críticas. Para Piau, o texto era muito vago e “deixaria espaço para avaliações muito subjetivas”. Por isso, suprimiu o trecho.

Agricultura de vazante
- O texto de Piau também recupera a redação da Câmara que permite o plantio de culturas temporárias e sazonais na faixa de terra exposta no período de vazante dos rios ou lagos em todas as propriedades. No Senado, essa permissão foi limitada à pequena propriedade ou posse rural. De qualquer forma, o uso dessa faixa de terra não poderá implicar retirada de vegetação nativa. Paulo Piau também suprimiu da proposta a previsão expressa de que “não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além dos previstos nesta lei”, incluída pela Casa revisora.

 Cultivo de crustáceos  - Ponto muito criticado pelos cientistas, a autorização de novos empreendimentos em carcinicultura (cultivo de crustáceos) em apicuns e salgados foi suprimida pelo relator. Sua versão permite apenas a continuidade das atividades iniciadas até 22 de julho de 2008.

 CAR  - Tanto o substitutivo da Câmara quanto o do Senado preveem que a supressão de vegetação nativa dependerá do cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). No entanto, quando houver espécie ameaçada de extinção no local, o texto da Casa revisora previa autorização do órgão ambiental federal, parte que foi suprimida por Piau.

 Obrigatoriedade retirada  - O projeto do Senado ainda determinava o repasse de pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água à manutenção, recuperação ou recomposição das APPs da bacia hidrográfica. Essa obrigatoriedade foi retirada pelo relator na Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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