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Regra define exigências para credenciamento de laboratórios

Norma permitirá maior organização e entendimento no credenciamento de laboratórios para controle de agrotóxicos e afins


Publicado em: 06/07/2012 às 15:00hs

Regra define exigências para credenciamento de laboratórios

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu requisitos específicos para o credenciamento e funcionamento de laboratórios analíticos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para fins de realização de controle oficial de produtos agrotóxicos, técnicos e formulados. Os critérios estão descritos na Instrução Normativa nº 17, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira, 5 de julho.

“O objetivo principal é disciplinar uma área importante e complementar com instruções específicas a legislação já existente. A norma permitirá um maior esclarecimento a respeito dos requisitos e facilitará o entendimento tanto dos técnicos que trabalham nos laboratórios como daqueles que avaliam os pedidos de credenciamento no ministério”, salienta o fiscal federal agropecuário Angelo de Queiroz Maurício.

Os laboratórios devem ser previamente acreditados pelo órgão oficial de acreditação na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025. O credenciamento será concedido por ensaio específico ou grupo de ensaios, e o estabelecimento deverá manter atualizado seu cadastro junto à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da Secretaria de Defesa Agropecuária (CGAL/SDA).

Os laboratórios também deverão participar de testes de proficiência e comparações interlaboratoriais, na frequência mínima de uma rodada a cada dois anos ou conforme a disponibilidade de provedores, para todos os ensaios objeto do escopo de credenciamento. Os mesmos precisarão enviar à CGAL/SDA, após o recebimento, os respectivos relatórios contendo os resultados de todos os testes de proficiência e comparações interlaboratoriais dos quais tenha participado.

Na condução dos estudos de validação dos métodos de ensaios quantitativos de ingrediente ativo e impurezas toxicologicamente relevantes devem ser observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas referentes aos agrotóxicos e o Manual de Garantia da Qualidade Analítica e o Guia de Validação e Controle de Qualidade Analítica.

Fonte: Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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