Publicado em: 13/07/2012 às 08:05hs
A comissão mista que analisa a medida está reunida neste momento para votar o relatório, mas não há acordo.
Segundo o PV, o parecer do relator tem como único mérito manter algo que fazia parte do texto original: o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum.
“As demais inovações apresentadas em nada beneficiam o meio ambiente. Infelizmente nenhuma das propostas apresentadas pelo PV foi acatada pelo relator”, diz a nota.
Entre várias alterações feitas pelo relator consideradas prejudiciais ao meio ambiente, o PV destacou:
- retirada das regras para definição de áreas de preservação permanente (APPs) nas regiões urbanas;
- permissão para o plantio ou o reflorestamento com a possibilidade de utilização de espécies frutíferas e exóticas;
- possibilidade de regularização de atividades agrossilvopastoris nas áreas consolidadas em APPs, que foram ampliadas de quatro para dez módulos;
- o infrator é dispensado de prova de isenção ambiental e legal, bastando a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso ao crédito;
- o produtor rural foi dispensado da averbação da reserva legal junto ao cartório; isso era exigido há décadas, como prova de que o agricultor estava cumprindo a lei, inclusive para ter acesso ao crédito.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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