Publicado em: 27/05/2013 às 08:30hs
Segundo Colatto, o governo criará o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (CRAm) que “significará mais ônus e mais burocracia para os produtores rurais”.
Colatto, que é também presidente da Frente Parlamentar da Desburocratização (FPD) disse que o momento é o desburocratizar os processos na área ambiental, implantar definitivamente o Cadastro Ambiental Rural em todos os Estados brasileiros e, em seguida, o Plano de Regularização Ambiental (PRA). “Não é possível que após anos discutindo uma nova legislação ambiental para o país, aprovada com ressalvas, comecemos agora com excesso de burocracia”, reclama.
O problema, segundo o parlamentar, é que ao declarar os passivos ambientais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) o produtor rural deverá aderir ao Prada antes do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Os órgãos ambientais não tem condições de atender a demanda, de emitir comprovantes para as mais de cinco milhões de propriedades rurais no país”, destaca afirmando ainda que tal proposta engessará o setor produtivo.
Ele lembra que mesmo com a nova lei aprovada em 2012, que não exige mais a Averbação da Reserva Legal (ARL), os cartórios continuama cobrança, de forma considerada por ele indevida. “Escuto relatos de exigência de averbação pelos cartórios em todo o Estado catarinense o que considero burocracia e nossa briga é pela agilização do CAR para acabarmos definitivamente com as cobranças”, relata.
A Lei 12.651/2012 do novo Código Florestal Brasileiro está em vigor e, nos próximos dias o governo deve lançar o CAR para que as propriedades iniciem o processo de identidade ambiental do imóvel.
CONVOCAÇÃO DA MINISTRA
Na próxima quarta-feira (29/5) será votado na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados o requerimento nº 342/13 de autoria do deputado federal Valdir Colatto que “requer a realização de audiência pública, em que seja convocada a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para apresentar a proposta do Cadastro Ambiental Rural (CAR) feita pelo Ministério e exigida pela Lei 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro”.
Fonte: Assessoria de Imprensa ? Deputado Federal Valdir Colatto
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