Publicado em: 22/01/2013 às 19:30hs
A isenção já é prevista na Lei de Política Agrícola (8.171/91), mas o autor da proposta, o ex-deputado Professor Victório Galli, afirma que a Receita Federal prevê critérios diferentes daqueles estabelecidos pela legislação atual para conceder a isenção. Segundo Galli, a Receita exige, além da aprovação das áreas de preservação por um órgão ambiental competente, a inscrição dessa aprovação na margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Segundo o autor, os parâmetros para a definição das áreas de preservação permanente e de reserva legal já estão explícitos no novo Código Florestal (Lei 12.651/12). “São, portanto, burocráticas e impróprias outras exigências além daquelas já previstas na lei”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4515/2012
Fonte: Agência Câmara
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