Publicado em: 15/07/2013 às 17:10hs
Desconhecimento sobre a realidade de fabricação do queijo artesanal e insegurança jurídica para a comercialização do produto. Esses foram os maiores entraves para a expansão do negócio para outros Estados apontados por parlamentares e representantes do setor em audiência pública da Comissão de Politica Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada no município de Sacramento (Alto Paranaíba), nesta sexta-feira (12/7/13).
Os produtores cobraram a regulamentação da Lei 20.549, de 2012, que dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. A norma é oriunda de projeto do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), autor do requerimento da audiência.
O parlamentar, em sua fala inicial, lembrou a importância da legislação. “Chegamos a uma legislação que simplifica a vida do produtor, sem abrir mão da qualidade do queijo produzido. As inúmeras condições impostas atualmente para a venda do produto são uma contradição, se observarmos a qualidade e o profissionalismo do seu processo de fabricação”, afirmou.
Antônio Carlos Arantes também abordou o esforço realizado pela ALMG no sentido de adequar a regulamentação existente aos anseios do setor, por meio de visitas ao Congresso Nacional e da realização de discussões para coleta de sugestões capazes de embasar medidas de proteção aos comerciantes e facilitar a venda do produto fora do Estado. Antônio Carlos Arantes ressaltou, ainda, que, dos 30 mil produtores de queijo artesanal em Minas Gerais, pouco mais de 200 estão em situação legal.
As proibições impostas aos produtores também foram tema do discurso do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). “Exigir do produtor requisitos que não podem ser cumpridos é uma insensatez. Obviamente o queijo artesanal pode conter elementos contaminantes, mas que podem ser controlados, como ocorre em relação a diversos produtos”, disse.
Adelmo insistiu na contraprodutividade do rigor excessivo presente na regulação do queijo artesanal. “Não exigimos tanto dos produtos de fora, como os queijos franceses, muitas vezes produzidos em condições inferiores às nossas, mas cobramos dos produtores locais sem oferecer nada em troca. Desafio qualquer pessoa a me provar que o queijo artesanal é mais perigoso à saúde do que refrigerantes e salgadinhos industriais, vendidos em todos os cantos”, argumentou. “Isso não quer dizer que não devemos observar aspectos sanitários, e sim que a questão deve ser tratada de forma pedagógica, e não punitiva”, finalizou.
Os produtores locais fizeram coro às ponderações dos deputados, principalmente em relação aos pequenos empreendedores, muitas vezes constrangidos a atuar na clandestinidade por não serem capazes de cumprir todos os requisitos legais. “No ano passado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Instrução Normativa 57, com o intuito de trazer segurança aos produtores, mas com regras que demonstram o desconhecimento do Executivo sobre a realidade dos agricultores familiares e a fabricação do queijo artesanal, como a exigência de maturação do produto superior a 60 dias”, afirmou Luciano Machado, produtor de queijos.
Segundo o representante da Associação dos Produtores de Queijo Canastra, Johne Castro, a criação de entrepostos comerciais é de suma importância, pois eles oferecem sustentação econômica aos produtores e fazem a ponte entre eles e os consumidores finais. Hoje, está em funcionamento apenas um entreposto, no município de Medeiros (Região Centro-Oeste). Ele ainda acrescentou que há falta de técnicos no mercado capazes de transmitir boas práticas aos pequenos produtores, essenciais para a qualidade do produto e sua consequente valorização.
Apoio dos municípios aos produtores é fundamental
O prefeito de Sacramento, Bruno Cordeiro, relembrou a importância de parcerias entre o Executivo e o Legislativo para o benefício da sociedade. Ele destacou a disposição da ALMG de incentivar a agricultura familiar e julgou como fundamental a instituição do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) na cidade, responsável por fazer o controle das atividades das queijarias em Sacramento. “Pouquíssimos municípios do Estado possuem um Sistema de Inspeção Municipal. Através do SIM podemos trabalhar em parceria com o Governo Estadual e oferecer facilidades aos nossos produtores”, afirmou.
Mesma opinião tem o secretário municipal de Planejamento de Sacramento, Marcelino Parra. Segundo Marcelino, o Instituto Mineiro de Agricultura (IMA) deveria utilizar a estrutura dos municípios para a certificação e registro das queijarias. Ou seja, limitar-se a fazer inspeções programadas no serviço oferecido pelas prefeituras, delegando funções aos municípios.
Estado afirma que portarias facilitarão a venda
O Gerente de Educação Sanitária e Apoio à Agricultura Familiar do IMA, Gilson Sales, garantiu aos presentes que portarias do órgão facilitarão o comércio do queijo artesanal em todo o País. Ele citou como exemplo a Portaria 1.305, de abril de 2013, que permite a venda do produto fora das divisas do Estado às queijarias integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA), desde que garantam a saúde do rebanho.
Outras duas normas descritas pelo gerente do IMA foram a Portaria 1.319, de junho de 2013, que institui o Sistema Estadual de Inspeção no órgão, o que diminui o caminho percorrido pelo produtor que pretende se legalizar, já que basta a prefeitura da localidade onde a fazenda produtora está instalada solicitar a equivalência do seu serviço de inspeção ao do IMA; e a Portaria 1.323, de julho de 2013, que autoriza a venda do queijo a outros Estados às queijarias registradas pelo órgão.
Lei do Queijo Artesanal - A lei, que resultou de amplo processo de pesquisa, consulta e negociações com os produtores e órgãos de fiscalização sanitária, amplia o alcance de uma lei promulgada dez anos antes, em 2002, para outros tipos de queijo artesanal, como o meia-cura, o cabacinha e o artesanal, e não somente para o queijo minas.
O ponto de partida é a definição como queijo artesanal daquele produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, em propriedade que mantenha atividade de pecuária leiteira. Contudo, a lei abre espaço para que o Governo do Estado possa, no futuro, reconhecer também como artesanais outros tipos de queijo, que podem ou não ser produzidos com leite de vaca. A norma também prevê que sejam documentados os processos de produção dos queijos artesanais, para garantir a sua proteção.
Seu objetivo principal, porém, é criar regras para a expansão do negócio, inclusive com a instituição de políticas públicas, sem se descuidar dos cuidados sanitários envolvidos na produção dos queijos artesanais.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG
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