Publicado em: 07/11/2012 às 10:40hs
A primeira delas, de 6 de dezembro de 2007, estabeleceu novos procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas, tanto os de reprodução como os de produção comercial (granjas produtoras de frangos ou de ovos para consumo humano).
Já a segunda, a de número 59, baixada dois anos depois, em dezembro de 2009, alterou dispositivos contidos na Instrução Normativa nº 56 e, em especial, definiu data-limite para que os estabelecimentos preexistentes (à data da Instrução Normativa nº 56) atendam às novas exigências introduzidas pela primeira IN.
Uma dessas exigências é que os estabelecimentos avícolas comerciais preexistentes atendam aos procedimentos de registro junto aos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal até o dia 6 de dezembro de 2012, ou seja, agora, em no máximo 30 dias.
Outra exigência – esta aplicável a estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e até mesmo de aves ornamentais – com o mesmo prazo limite e motivo de celeuma por uma parte dos segmentos envolvidos é a que torna obrigatório não só o telamento de todos os tipos de aviários, mas também especifica o tipo de tela a ser utilizado – de malha não superior a uma polegada (2,54 centímetros).
Recentemente (outubro passado), como alternativa ao uso de telas em alguns tipos de instalação avícola, o setor apresentou ao Ministério da Agricultura proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Mas até agora não houve resposta à proposta e, assim, a data-limite continua valendo.
Para conhecer todas as novas exigências do MAPA, inclusive aquelas cujo prazo limite de atendimento é o dia 6 de dezembro de 2012, clique em um dos links abaixo.
Fonte: Avisite
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