Publicado em: 26/12/2012 às 12:10hs
A nova portaria, 182/2012, determina que todos os requisitos previstos na anterior podem ser substituídos pelas coordenadas geográficas do imóvel. A partir de agora, os produtores terão o prazo de até 31 de julho de 2013 para se adequarem às novas regras.
Pela portaria 367/2011, os produtores teriam que realizar a identificação do imóvel, a indicação do respectivo código dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a denominação e as características do imóvel, confrontações e localização e área, obtidos por memorial descritivo.
Todos estes requisitos teriam que ser assinados por profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais.
“Como tais requisitos eram extremamente inviáveis, a Sefaz-MT publicou a portaria 182/2012 admitindo que todos essas exigências sejam substituídas pelas coordenadas geográficas do imóvel. Para nós foi uma importante conquista, pois facilitará o georreferenciamento para os produtores”, explica a analista de Assuntos Tributários e Trabalhistas, Priscila Couto.
Além disso, nesta quinta-feira (20.12) foi publicado no Diário Oficial a portaria 327/2012 que afirma que os produtores rurais deverão apresentar as coordenadas geográficas à Gerência de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas (GCAD/SIOR), por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
Fonte: AgroOlhar
◄ Leia outras notícias