Publicado em: 11/07/2012 às 10:40hs
O Projeto de Lei 2.781/12, de autoria do governador, tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café.
O texto foi aprovado com a emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Essa emenda inclui entre os componentes do grupo coordenador do Fecafé um representante do Conselho Nacional do Café e um da ALMG. As emendas nº 1 e 3, também de autoria da FFO, foram rejeitadas. Elas tratavam da transferência de crédito presumido para estabelecimentos exportadores e da mudança no critério de classificação dos pequenos produtores rurais.
O Fecafé terá 25% de seus recursos destinados a financiamentos a fundo perdido. Esses recursos poderão ser utilizados na contratação de seguro agrícola, na capacitação de técnicos e cafeicultores, na promoção do café mineiro nos mercados nacional e internacional e na realização de estudos estratégicos visando à competitividade e à agregação de valor aos produtos da atividade cafeeira.
Os demais recursos do Fecafé poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, até o limite de 90% do valor do investimento. A taxa de juros é de 12% ao ano, com prazo de 84 meses para o pagamento do empréstimo. Poderão se beneficiar do fundo pessoas físicas e jurídicas participantes da cadeia produtiva do café, consórcios intermunicipais com atuação nessa área e empresas públicas que desenvolvam projetos voltados para o fortalecimento da cadeia produtiva do café.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa ALMG
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