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PIS/COFINS: Impasses na tributação de café são discutidos em Brasília

A arbitrariedade das delegacias regionais da Receita Federal do Brasil (RFB) em reclassificar ou glosar os créditos de PIS e da COFINS das empresas que compram café das cooperativas foi o foco da reunião realizada na manhã desta terça-feira (03/07) na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em Brasília (DF)


Publicado em: 05/07/2012 às 08:40hs

PIS/COFINS: Impasses na tributação de café são discutidos em Brasília

Participaram o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o superintendente e a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Renato Nobile e Tânia Zanella, respectivamente, o analista Tributário do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Edimir Santos, além do superintendente de Controladoria e Finanças da cooperativa Cooxupé, José Roberto Ferreira, e do diretor do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Guilherme Braga Filho.

 Desmotivação  - “O procedimento adotado atualmente pelas delegacias pode desmotivar as empresas compradoras, pois o acaba encarecendo o produto”, explica o analista Tributário, Edimir Santos. Segundo ele, o café quando é vendido após os procedimentos como de mistura e secagem dão direito ao comprador de apropriar-se de créditos na porcentagem de 9,25%, diferentemente do café vendido in natura, que permite apenas 3,6%.

 Apuração especifica  - “Algumas delegacias estão reclassificando os créditos de 9,25% para 3,6%. Isso ocorre não porque deixam de realizar os procedimentos de mistura e secagem , mas, sim, porque acabam não tendo PIS e COFINS a pagar. Isto é resultado da apuração específica, que utiliza o ato cooperativo e os créditos  determinados na legislação”, detalha o analista.

 Resultado  - Como resultado do encontro, o presidente Márcio Lopes de Freitas se comprometeu a enviar uma solicitação de reunião ao Secretário da Receita Federal do Brasil para apresentar uma proposta de solução da questão por meio de um “Ato Declaratório Interpretativo”.

Fonte: Informe OCB

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