Publicado em: 30/01/2012 às 19:30hs
“A seca que assola grande parte do setor agrícola catarinense exige mais recursos para os produtores rurais, muitos dos quais estão replantando as lavouras de milho”, realça o dirigente.
Zordan também observou que a fixação dos limites de 10 milhões de reais por cooperativa agropecuária e de 40 mil reais por produtor aliviará a situação crítica criada pela estiagem, desde que haja dinheiro para atender a todos os produtores. Fez um apelo para que a burocracia do sistema bancário não impeça o atendimento às famílias rurais.
A resolução CMN 4049 institui linha emergencial de crédito no âmbito do Procap-Agro, em favor de cooperativas de produção agropecuárias cujos associados tiveram perda de renda em função de estiagem na região sul.
A dotação de 200 milhões de reais utilizará recursos originalmente destinados à integralização de cotas-partes do capital social de cooperativas, que poderão contratar as suas operações mediante comprovação da frustração de produção junto aos seus cooperados. As cooperativas singulares de produção agropecuária poderão contratar a operação até 30 de dezembro e terão prazo de reembolso de até cinco anos, incluído um de carência.
O presidente da Ocesc considera elevada a taxa de juros de 6,75% ao ano, não apenas por se tratar de atividade agrícola, mas, também, em razão de situar-se acima da inflação anual.
A resolução 4047 autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Pronaf aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem nos estados sulinos. A resolução 4048 autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos estados do sul.
COMPULSÓRIO
A decisão do BC flexibiliza a forma de cumprir o recolhimento obrigatório sobre depósito à vista, cuja alíquota atualmente é de 43%. O principal efeito da medida será a liberação de mais 3 bilhões para o financiamento da safra em curso.
A mudança não interfere na recomposição que já estava prevista na alíquota - que, por determinação de norma anterior, já subiria para 44% em julho deste ano e para 45% em julho de 2014. Mas foi permitido que, de hoje até junho de 2013, o valor aplicado em algumas modalidades de crédito rural seja deduzido desse recolhimento.
Esses financiamentos continuarão sendo contabilizados no direcionamento obrigatório de depósitos à vista para o crédito à agricultura, que é de 28%. O BC decidiu considerá-los também para efeitos de recolhimento compulsório porque, na avaliação das entidades do agronegócio, serão necessários, este ano, recursos em volume superior a aplicação normativa obrigatória dos Bancos.
A circular permite que sejam abatidos do compulsório os depósitos interfinanceiros vinculados ao crédito rural. Também foi permitida a dedução do saldo médio diário dos financiamentos de custeio agrícola da safrinha e da safra do Nordeste, cujas operações forem contratadas entre 1o de janeiro e 30 de junho. O abatimento está limitado a 5% do compulsório.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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