Outros

Nortão: fiscais encontram trabalhadores alojados em contêiner em fazenda

Auditores do Ministério do Trabalho vistoriaram, em 10 dias, 22 fazendas na região de Sorriso e aplicaram nos fazendejros cerca de R$ 85 mil em multas


Publicado em: 17/02/2012 às 09:05hs

Nortão: fiscais encontram trabalhadores alojados em contêiner em fazenda

Foram encontrados 27 trabalhadores em situação irregular em Sorriso, Feliz Natal, Nova Ubiratã e o distrito de Água Limpa. Após a fiscalização, os funcionários foram devidamente registrados e tiveram anotações na carteira de trabalho. "Agora, estão com todos os direitos garantidos e previstos na Norma Regulamentadora nº 31", disse o auditor Gerson Delgado.

Ele destacou a irregularidade mais grave foi encontrada em uma propriedade de Nova Ubiratã - cinco trabalhadores alojados dentro de um contêiner. O gerente da fazenda teve que alojá-los em uma casa. Só nesta fazenda foram lavrados sete autos de infração, que chegam a somar cerca de R$ 50 mil.

"A NR 31, que é quem regulamenta como deve ser a relação entre funcionário e patrão, já é conhecida por todos e a desculpa de que não sabia não ‘cola" mais. E o nosso trabalho em especial é garantir que esta lei seja cumprida e que os trabalhadores tenham um meio de trabalho seguro", explica o auditor. Dentre as exigências é de que o colaborador deve receber continuamente treinamentos, orientação, todos equipamentos para que ele possa exercer a função de uma forma segura, sem arriscar a saúde e a segurança. Dentre as exigências está o Equipamento de Proteção Individual (EPI), principalmente aos que trabalham com aplicação de agrotóxicos.

Quanto aos safristas, o representante do Ministério admite que a questão é complicada, principalmente porque a qualidade e produtividade da lavoura depende do clima, que, se colaborar com o plantio e colheita, o funcionário tem trabalho dobrado. No entanto, se estiver chovendo, o que impossibilita os trabalhos, o funcionário fica ociosos mas os respectivos dias não são descontados do salário.

"Nós sabemos disto, mas infelizmente a legislação não permite que a jornada de trabalho ultrapasse dez horas por dia, pois além das horas normais, que são oito, o trabalhador pode cumprir mais duas extras. Excepcionalmente, se houver alguma força maior, ou algum caso em especial, ele pode requerer ao Ministério do Trabalho para trabalhar em período especial", finaliza.

Fonte: Só Notícias

◄ Leia outras notícias