Publicado em: 24/07/2012 às 09:20hs
Protocolo - O Paraguai foi suspenso do Mercosul na última reunião do bloco, em junho, com base no chamado protocolo de Ushuaya, o acordo que permite punir membros onde houver “ruptura da ordem democrática”. Brasil, Argentina e Uruguai questionaram a competência do Tribunal de Revisão (principal instrumento de solução de controvérsias no Mercosul) para julgar questões relacionadas à “cláusula democrática”. Os árbitros decidiram, porém, que têm competência para julgar casos relacionados ao protocolo de Ushuaya.
Árbitros - Os árbitros concordaram que a suspensão do Paraguai e a entrada da Venezuela - decidida sem aprovação dos paraguaios, com o argumento de que o país está suspenso - podem ser classificadas como temas do tribunal: uma suposta violação das normas do bloco, capaz de produzir danos graves inclusive para países não membros. “Uma decisão rápida reduziria os elementos de insegurança jurídica que podem surgir”, acrescenta a sentença. Por motivos técnicos, porém, o Tribunal alega não ter competência para apressar o processo, sem consenso por parte de todos os integrantes do Mercosul.
Consultas - Pelas normas do Mercosul, é necessária a realização de consultas antes de iniciada uma queixa ao Tribunal de Revisão, o que não foi feito pelo Paraguai sob a alegação de que foi suspenso do bloco sem direito à defesa, com consequências, como a entrada da Venezuela, que demandariam ação emergencial. A argumentação do Paraguai chegou a convencer alguns dos membros do tribunal, segundo a sentença proferida ontem, que não revela quais jurados consideraram legítimo o recurso direto, sem consultas prévias, devido ao caráter excepcional do caso. Mas a maioria decidiu rejeitar o pedido.
Brasileiros - Há dois brasileiros entre os seis integrantes do Tribunal, o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, e o jurista Jorge Fontoura. O laudo assinado ontem pelos seis informa que, por unanimidade, não avaliaram o mérito da demanda paraguaia e ressalvam que o país pode insistir no questionamento da decisão dos sócios, desde que siga os procedimentos normais, com pedido de consultas aos demais membros, Brasil, Argentina e Uruguai. A decisão deste fim de semana impõe uma demora no processo, que pode estendê-lo por pelo menos sete meses.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Ocepar/Sescoop-PR
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