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Medida provisória pode aumentar preço do café em 3%

A MP nº 545/11, que instituiu novo modelo de tributação de PIS-Cofins na cadeia produtiva do café, já rachou a indústria brasileira, e deve prejudicar liderança do Brasil nas exportações


Publicado em: 15/02/2012 às 13:10hs

Medida provisória pode aumentar preço do café em 3%

Prevista para ser votada nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 545, entre outros temas, modifica o sistema de tributação de PIS-Cofins para o setor cafeeiro, gerando um aumento estimado de preço do café no mercado interno de cerca de 2,9%, de acordo com parecer técnico do escritório Heleno Torres, encomendado pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia).
 
Editada em dezembro de 2011, a MP nº 545 reduziu o reconhecimento dos créditos presumidos do PIS-Cofins no café para industrialização e venda no mercado interno para 80% da alíquota e no caso das exportações, para 10%. O crédito presumido é um instrumento criado em 2004 para restituir a indústria pelo pagamento de impostos sobre a matéria prima agropecuária, não recolhido pelo produtor rural pessoa física.
 
Para o presidente da Abia, Edmundo Klotz, apesar das boas intenções do governo ao editar a medida provisória, os efeitos serão negativos ao País. “Mais uma vez, a indústria e o consumidor serão impactados por uma medida, que, na tentativa de aprimorar nosso sistema tributário, traz novas distorções. Se aprovada, a MP nº 545 provocará aumento de custos de R$ 180 milhões para as empresas torrefadoras, levando o brasileiro a pagar mais caro pelo cafezinho”, lamenta Klotz.
 
Além do aumento no preço do café, o parecer também aponta que o corte na concessão dos créditos presumidos para a exportação do grão de café deve afetar a performance do setor no comércio internacional. Em 2011, as sacas de café renderam ao país US$ 8,5 bilhões, com a exportação de 33,3 milhões de sacas das 43,5 milhões produzidas. A previsão para 2012 é de uma safra ainda melhor.
 
“Seria profundamente temerário criar embaraços ao êxito obtido na exportação de café a partir da política de devolução dos créditos presumidos do PIS-Cofins. O mesmo vale para a idéia de ‘substituir’ as exportações brasileiras por café processado (torrado, moído ou solúvel), cuja participação econômica não chega sequer a 3% do volume exportado de café verde”, explica Heleno Taveira Torres, professor de direito tributário da USP, vice-presidente da IFA (International Fiscal Association) e sócio-diretor do escritório Heleno Torres.
 
A ABIA defende o aprimoramento do sistema tributário com diálogo entre todos os segmentos da indústria, sem novas distorções, sem criar pressões no preço do café ou prejudicar as exportações.

Fonte: Entrelinhas Comunicação

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