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Medida Provisória do Código florestal beneficia SC

Apesar de não aprovar o uso ideológico do veto e do instrumento da Medida Provisória, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) identificou avanços na formulação das normas contidas na MP editada segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff


Publicado em: 30/05/2012 às 08:40hs

Medida Provisória do Código florestal beneficia SC

O presidente José Zeferino Pedrozo reconheceu avanços práticos no texto da Medida Provisória, especialmente em relação às áreas de proteção permanente (APPs) ao longo dos rios semelhantes aos do Código Ambiental Catarinense. Estes avanços beneficiam quase a totalidade dos agricultores familiares catarinenses e os demais produtores rurais com áreas consolidadas de até quatro módulos fiscais (e não rurais).

Destacam-se na MP a modificação do conceito de pousio e na introdução do conceito de áreas úmidas; na ingerência federal sobre as cidades, desconsiderando a força democrática dos Planos Diretores; na tutela federal sobre o zoneamento das áreas de entorno dos grandes reservatórios das Usinas Hidrográficas e na inclusão de todo um capítulo sobre apicuns e salgados.

A Federação entende que o art. 61 da Medida Provisória (MP) nº 571/2012 é muito melhor para a agricultura catarinense do que o art. 61 do projeto da Câmara e se harmoniza aos limites estabelecidos no Código Ambiental Catarinense sobre o tema. O projeto de lei da Câmara obrigava a todos, até mesmo ao pequeno produtor, recuperar um mínimo de 15 metros de mata ciliar (ripária) de rios, sangas e córregos de até 10 metros de largura. A MP escalonou bem mais estas obrigações iniciando em 5 metros com Santa Catarina, em seus §§ 1º a 3º do art. 61-A. O mesmo cuidado está presente no caso de entorno de nascentes e olhos d’água perenes.

A FAESC entende que se trata-se da melhor notícia da MP para as áreas agrícolas consolidadas catarinenses, especialmente ao limitar a recuperação obrigatória da APP a 10% da propriedade rural familiar de até 2 MF e a 20% para as propriedades entre 2 MF e 4 MF em seu art. 61-B. 90% das famílias rurais catarinenses tornam-se assim beneficiadas com esta medida.

Outros pontos favoráveis à agricultura familiar catarinense são: a proteção ciliar nas propriedades de até 4 módulos fiscais ser a mesma para todos os rios, córregos e sangas (independente de sua largura) e bem inferior aos atuais 30 metros; a inclusão do adjetivo perene aos olhos d’água a serem protegidos (§ 5º do art. 61-A); a aprovação do dispositivo que mantém as residências e a infraestrutura associada às atividades rurais nas APPs (§ 12, do art. 61-A); a manutenção do cômputo da APP no porcentual de Reserva Legal, na forma do art. 15; a possibilidade do uso econômico da Reserva Legal, mantido nos termos do art. 16 § 1º; a simplificação do processo de averbação de RL, com apenas um ponto georreferenciado e no órgão ambiental, por meio do CAR e não mais na matrícula do Imóvel, conforme o art. 18, mantido; a ser feito por instituições a serviço do Estado (art. 82).

GANHOS

Outra notícia que a FAESC comemora é a manutenção do art. 67, que praticamente desobriga a agricultura familiar catarinense a perder áreas agrícolas para constituir RL (não APP). Há ganhos também para os proprietários médios e até mesmo para os grandes produtores catarinenses.

Por outro lado, a inclusão das áreas úmidas deve ser preocupante para o rizicultor catarinense, visto que se abre a possibilidade futura de novos dispositivos infralegais relacionados à Convenção de Ramsar, dominado por ONGs, serem editados sem o devido processo legislativo, o que pode resultar em insegurança a um setor agrícola significativo, que já enfrenta grandes dificuldades competitivas e comerciais.

O dirigente lembra que esses pequenos direitos e ganhos virão acompanhados de mais burocracia, cadastros e termos de compromisso, com força jurídica executiva, que necessitam ser consolidados em cinco anos e mantidos atualizados para beneficiar o produtor rural.

O presidente da FAESC convocou a participação das lideranças da produção catarinense para evitar que a agropecuária sofra de limitações de crédito ou desapropriações por enquadramentos indevidos como “utilizada de forma inadequada”, “área florestada e não cadastrada” ou “consideradas agora legalmente abandonadas”.

José Zeferino Pedrozo enfatizou que a FAESC espera que, na votação da MP, a Câmara dos Deputados e o Senado iniciem um novo e produtivo ciclo de debate e saibam garantir os avanços sociais e rurais da Medida Provisória, especialmente no tocante ao escalonamento proposto para as matas ciliares, “separando o que são pleitos justos de quem produz das questões ideológicas e políticas de interesses internacionais sobre nossos recursos florestais e contra nossa competitividade agrícola e agroindustrial”.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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