Publicado em: 01/03/2012 às 10:30hs
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou os critérios que devem ser seguidos pela indústria do tabaco produzido no Brasil com destino à Republica da China, curado em estufa e em galpão. A Instrução Normativa nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29 de fevereiro, prevê o monitoramento de Peronospora tabacina, agente causador do Mofo Azul. A doença ataca as folhas, destruindo o produto final.
De acordo com o texto, os responsáveis técnicos pelas empresas habilitados pelo Órgão Estadual de Proteção Fitossanitária (OEPF) deverão realizar o levantamento e o reconehcimento da praga em condições de campo. A amostragem deverá seguir o critério de zoneamento geográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também tem que ser proporcional ao número de unidades de produção de tabaco de cada microrregião e de cada empresa.
Atualmente, os procedimentos para monitorar o fungo são realizados com base em um protocolo firmado entre o Ministério da Agricultura e a Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China (AQSIQ). No entanto, havia a necessidade de se detalhar os procedimentos para monitorar a praga e os critérios para a emissão do Certificado Fitossanitário.
O protocolo firmado entre os países já previa a existência de uma Instrução Normativa sobre o assunto. O documento foi assinado em 2010 e valia para o tabaco produzido no Rio Grande do Sul. A Instrução Normativa define prazos para realização de inspeções e estabelece formulários oficiais, para preenchimento pelos Responsáveis Técnicos das empresas.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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