Publicado em: 30/01/2012 às 19:50hs
A orientação é da Federação do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos rurais.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). Outras informações através do telefone 48 3333 0322.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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