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LEGISLAÇÃO: Lei dá novo prazo para agricultores declararem existência de BHC nas propriedades

A partir da segunda quinzena de fevereiro, os agricultores que tiverem BHC (Hexaclorobenzeno) ou qualquer outro produto agrotóxico de uso proibido ou vencido em suas propriedades rurais terão seis meses para apresentar uma declaração nos escritórios do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural ? Emater Paraná


Publicado em: 09/01/2013 às 14:00hs

LEGISLAÇÃO: Lei dá novo prazo para agricultores declararem existência de BHC nas propriedades

Devem ser informados o tipo ou tipos de agrotóxicos; o período estimado em que estão depositados ou armazenados; a quantidade, ainda que estimada, dos agrotóxicos e as condições em que estão armazenados. Os dados serão encaminhados ao Instituto das Águas do Paraná, que tomará as devidas providências. Essas medidas constam na Lei Estadual nº 17.476, sancionada pelo governador Beto Richa no dia 02 de janeiro e que estabelece ainda que o cadastramento isenta o declarante de qualquer sanção civil, penal ou administrativa relacionada aos agrotóxicos.

Convênios – Em seu artigo terceiro, a legislação determina também que o Poder Executivo, por meio de suas Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas para promover a cooperação técnica-financeira para a destinação final dos produtos encontrados. A Sema tem 45 dias após a publicação da lei para propor soluções de gerenciamento dos estoques declarados em conjunto com fabricantes de produtos agrotóxicos, cooperativas e outras instituições.

Projeto de lei – A Lei 17.476/13 é resultante de uma proposição do deputado Luiz Eduardo Cheida. Ao justificar a proposta, o parlamentar lembrou que o BHC é um produto organoclorado que provoca danos irreversíveis à saúde e que, por isso, encontra-se proibido há quase 30 anos. Já em 2009, Cheida, em parceria com a deputada federal Rosane Ferreira, que na época exercia o cargo no Parlamento estadual, apresentou um projeto estabelecendo prazo para que as pessoas entregassem esses produtos aos órgãos públicos. A iniciativa foi transformada na Lei nº 16.082. Na época, o governo do Estado chegou a recolher 481,5 toneladas dos produtos declarados, mas a estimativa é que ainda existam 2,5 a 3,5 mil toneladas.  Por avaliar que o prazo estabelecido anteriormente foi insuficiente para a entrega do produto pelos agricultores e também que não houve tempo hábil para os órgãos responsáveis fazerem o recolhimento, o deputado propôs um novo prazo visando a finalização da entrega do BHC, cujo projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado e agora sancionado pelo governador Beto Richa.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná

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