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Inclusão das frutas e sucos na merenda escolar

O fornecimento de frutas aos estudantes brasileiros do ensino fundamental por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar é tema de especial relevância para a saúde e para a educação escolar dos brasileiros


Publicado em: 27/09/2012 às 15:20hs

Inclusão das frutas e sucos na merenda escolar

Em junho de 2010, apresentei o Projeto de Lei nº 7.524, que altera a legislação referente ao Programa Nacional de Alimentar Escolar.

O objetivo é tornar as frutas regionais e da época e os sucos naturais obrigatórios nos cardápios de todas as refeições fornecidas pelo programa, nas escolas.

A qualidade de vida e a aprendizagem dos estudantes certamente são determinadas pelo padrão de alimentação a que têm acesso. Por tal motivo, é reconhecida a importância do programa de alimentação nas escolas, a chamada merenda escolar.

A legislação atual cuida de vários aspectos para assegurar a adequação dos cardápios, de modo a oferecer alimentação sadia aos estudantes. Além disso, obriga que os cardápios sejam elaborados por profissionais capacitados, respeitando as peculiaridades de cada local.

No entanto, é possível enriquecer tais normas, para tornar ainda mais saudável à alimentação fornecida nas escolas. Este é o propósito do Projeto de Lei por mim apresentado. A intenção é propiciar melhor qualidade de vida aos estudantes e oferecer aos produtores garantia de escoamento da sua produção.

A proposta também tem a finalidade de lutar pela valorização da regionalização das frutas, seguindo assim o exemplo do que se fez em Minas Gerais, através da Lei Estadual nº 14.132, de 20 de dezembro de 2001, que obriga a inclusão do café na merenda escolar e determina a promoção institucional do produto mineiro.

Além de carboidratos, proteínas e quantidades moderadas de gordura e açúcar, uma alimentação balanceada deve incluir frutas, fibras e cereais. E o Brasil, diante de sua vasta capacidade produtiva agrícola, não terá dificuldade para suprir a demanda adicional, caso a prescrição de frutas seja incorporada à merenda escolar.

Pelo contrário, a inclusão das frutas e seus derivados (em especial, o suco extraído da fruta) na merenda escolar tem por objetivo estimular a produção econômica do produto no município de origem, viabilizando ao mesmo tempo o aumento imediato das vendas e o aproveitamento das frutas da região na alimentação dos estudantes, observando-se parâmetros de qualidade e elevando-se o valor nutricional das refeições oferecidas.

Na verdade, estará sendo aberto o caminho para uma verdadeira revolução nos hábitos alimentares de nossas crianças e adolescentes, que são bombardeados pela publicidade de alimentos industrializados, pouco saudáveis.

O consumo de frutas, assim estimulado, incentivará a economia local, sendo elas produzidas mais perto de onde são comercializadas. Assim, serão beneficiadas as comunidades locais. Como benefício adicional, deve-se mencionar a geração de um volume menor de lixo, em comparação com o decorrente dos alimentos industrializados. Na medida em que a merenda escolar for acrescida de frutas, todos sairão ganhando: os alunos, os fruticultores, a sociedade e o País.

Fonte: Assessoria de Imprensa Dep. Afonso Hamm

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