Publicado em: 18/04/2013 às 11:50hs
Desde 2011, o setor não recolhe as contribuições do PIS e da Cofins sobre o faturamento obtido na venda desses produtos.
Pela Instrução Normativa nº 1.346, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, a Receita determina que os fabricantes não poderão obter créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de bens, como máquinas e equipamentos, utilizados na produção das mercadorias agrícolas. Esses créditos são usados para abater tributos federais devidos em outras operações.
Antes, a Receita apenas impedia a obtenção de créditos das contribuições decorrentes dos custos com insumos usados no processo produtivo, a exemplo de energia elétrica e combustível.
Ainda por meio da norma, a Receita determinou que está suspenso o recolhimento de PIS e Cofins sobre o faturamento com a venda de carnes salgadas e desidratadas e miudezas de frango salgadas ou secas.
A exigência das contribuições está suspensa conforme a Instrução Normativa da Receita nº 1.157, de 2011, que regulamentou a benesse.
Fonte: Lex Legis Consultoria Tributária
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