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Estoques públicos de alimentos têm novas diretrizes

A referência a estoques [de alimentos] estratégicos ou mesmo reguladores soa quase como uma novidade na política agrícola brasileira


Publicado em: 19/02/2013 às 15:10hs

Estoques públicos de alimentos têm novas diretrizes

Através do Decreto nº 7.920, datado de 15 de fevereiro corrente e publicado na edição de ontem (18) do Diário Oficial da União, a Presidente Dilma Rousseff criou o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (CIEP), cujo objetivo é definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos, assim entendidos os estoques reguladores e estratégicos. Integram o CIEP os Ministros da Casa Civil, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda. No mesmo ato foi criada a Câmara Técnica do CIEP.

A referência a estoques [de alimentos] estratégicos ou mesmo reguladores soa quase como uma novidade na política agrícola brasileira. Pois, até agora, a formação de estoques está fortemente atrelada à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), ou seja, quase só se adquire um produto quando o preço pago ao agricultor está baixo, não há risco de desabastecimento ou, mesmo, quando a finalidade é estratégica.

Sob esse aspecto, aliás, setores como a avicultura e a suinocultura – de per si, socialmente estratégicos para o país, quer como geradores de emprego e de renda no campo, quer como fornecedores de alimentos essenciais à população – não teriam enfrentado os percalços crescentes desde meados de 2012 se houvesse melhor definição (e claro, atuação) em torno do que é considerado “estoque estratégico de alimentos”.

Mas não. Embora no início de 2012 houvesse – segundo se comentou – esforços da CONAB para que o Ministério da Agricultura iniciasse a formação de estoques estratégicos de milho, nada de prático foi feito. O resultado é que hoje, além do produtor e do consumidor, o País paga caro pela incúria de seus administradores.

O presente Decreto faz parte do pacote de medidas anunciadas pela Presidente Dilma Rousseff em relação aos alimentos e que incluem, por exemplo, a desoneração dos produtos integrantes da cesta básica. Que não seja apenas mais uma das muitas “leis que não pagam”: que dela saiam resultados concretos.

Clique aqui para acessar, no Diário Oficial da União, o texto integral do Decreto nº 7.920.

Fonte: Avisite

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