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Esclarecimentos sobre o novo Código Florestal

Nova lei não induz a novos desmatamentos


Publicado em: 23/03/2012 às 09:50hs

Esclarecimentos sobre o novo Código Florestal

Nosso leitor, Juliano Dobis, enviou um comentário via Facebook criticando alguns argumentos, defendidos pelas fontes, da matéria “Novo Código Florestal vai gerar moratória branca ao desmatamento”.

Entre outras coisas, ele afirmou que o o novo código vai desmatar mais e deu o seguinte exemplo:

“Temos 2 propriedades rurais, A e B, e ambas são de 1.000ha, tendo 200ha de APP cada uma. Se o proprietário da propriedade rural A desmatou suas APPs, com o novo código, deverá recuperar a metade, ou seja, vai recuperar 100ha, e com isso ‘ganhou’ os outros 100ha para produzir. E se o proprietário da propriedade rural B sempre esteve de acordo com o Código Florestal vigente, e preservou os 200ha de APPs, ele não vai ‘ganhar’ nenhum hectare para produzir.”

Caro leitor, o exemplo que você deu confirma que o novo Código Florestal não gerará novos desmatamentos. É simples: pelas suas contas, nenhuma árvore será derrubada, nem na fazenda que já tinha 200 hectares de APP nem na fazenda que não tinha nada. Pelo contrário. No seu exemplo, o saldo final é de 100 hectares de preservação a mais!

Quanto à medição do leito do rio para definição de área mínima de APP, nenhum projeto de lei do novo Código Florestal jamais propôs a medição pelo leito na seca. O que está no projeto é a medição pelo leito regular.

A compensação de reserva legal no mesmo bioma pode não gerar o mesmo efeito sobre a microbacia hidrográfica de uma determinada fazenda, mas esse dispositivo tem o objetivo de preservar as matas nativas que ainda estão de pé. A exigência da compensação na mesma microbacia pode, muitas vezes, significar a necessidade de recomposição de reservas. Ou seja, transformar áreas produtivas em áreas florestais

Mas ao mesmo tempo em que um produtor X está recompondo reserva em suas terras produtivas, o produtor Y pode estar desmatando áreas nativas – legalmente, inclusive. O produtor X gastará muito mais dinheiro com a recomposição do que se pudesse compensar a reserva em uma área nativa, que além de tudo tem um valor ecológico muito maior.

Afinal, a recomposição florestal nem sempre tem sucesso e leva muito tempo até recuperar a biodiversidade de uma área nativa. Então, não seria melhor que o produtor X pudesse pagar ao Y para preservar uma área nativa que poderia ser legalmente desmatada? Além disso, é a APP, e não a reserva legal, que tem função jurídica de preservar as microbacias hidrográficas. É por isso que a localização das APPs não é flexível.

Por fim, você está correto ao alertar para a falta de estrutura e de investimentos nos órgãos ambientais. De fato, o sucesso do modelo baseado no CAR e no PRA vai depender da capacidade desses órgãos de gerir o primeiro e analisar o segundo. No entanto, o pior dos cenários é a manutenção da situação atual, e não um aumento dos desmatamentos ou das ilegalidades ambientais. Sem conseguir entrar no CRA e sem ter seu PRA aprovado, supondo a incapacidade do sistema ambiental de processar esses sistemas, o produtor rural que está irregular perante o código atual continuará irregular perante a nova legislação.

Fonte: SouAgro

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