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Dispensa de alimentos da agricultura familiar poderá ser contestada

A Câmara analisa proposta que cria a possibilidade de contestação nos casos de dispensa da compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar


Publicado em: 27/09/2012 às 08:40hs

Dispensa de alimentos da agricultura familiar poderá ser contestada

A medida está prevista no projeto de Lei 3366/12, segundo o qual os recursos contra esse tipo de decisão ficarão a cargo das entidades de representação legal dos trabalhadores rurais.

Hoje, de acordo com a Lei 11.947/09, pelo menos 30% da merenda escolar devem ser provenientes da agricultura familiar, prioritariamente de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Essa reserva fica dispensada em caso de impossibilidade de emissão do documento fiscal, inviabilidade de fornecimento regular e constante dos alimentos ou condições sanitárias inadequadas.

O PL 3366/12 determina que a dispensa por inviabilidade de fornecimento irregular seja comunicada à entidade de representação legal dos trabalhadores rurais no município. Em todos os casos, essa mesma entidade poderá contestar a dispensa junto aos órgãos gestores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que deverá reanalisar a decisão.

Transparência

O autor da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), acredita que a medida deverá garantir transparência ao Pnae. “A ideia é permitir a realização do programa, que, além de atender às crianças com alimentos de qualidade, tem resultado na consolidação de uma importante alternativa de mercado institucional para os pequenos agricultores”, disse.

Tramitação


O projeto terá análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3366/2012

Fonte: Agência Câmara

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