Publicado em: 27/02/2012 às 17:10hs
É importante que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012.
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).
A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2012/pgd2012.htm. Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita Federal na internet.
Fonte: Agência Brasil
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