Publicado em: 17/05/2013 às 16:20hs
Tal portaria foi reeditada em 28 de julho de 2012 e estabelece aos proprietários de armazéns a obrigatoriedade de um relatório técnico emitido pelo Instituto de Pesos e Medias de Mato Grosso (IPEM-MT/Imetro), para comprovação da existência de espaço físico para armazenagem. Um procedimento demorado e de alto custo.
A portaria foi publicada no ano passado e entra em vigor já no mês julho. “Trata-se de uma medida dispensável e que cria apenas uma nova taxa para penalizar o contribuinte, principalmente os produtores rurais. Isto porque a comprovação da capacidade de estoque dos armazéns é possível ser feita por meio de várias medidas já adotadas e obrigatoriamente cumpridas”, falou Márcio Pandolfi.
O deputado ressaltou que o relatório exigido é totalmente dispensável sendo que o Governo do Estado tem pelo menos três alternativas para aferir a capacidade dos armazéns. Como, por exemplo, a cópia do projeto de construção civil protocolado junto às prefeituras; o projeto aprovado pelo Conselho Regional de Arquitetura (CREA); e os projetos dos armazéns conveniados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). “Existem muitos meios para a Sefaz conseguir essa comprovação sem onerar mais uma vez o produtor”, disse Pandolfi.
Durante a reunião, o deputado alertou para a necessidade de se suprimir o item do artigo nº 19 que obriga a emissão do relatório do Imetro, ou, que pelo menos, a Sefaz prorrogue o prazo de início da vigência para que se possa discutir a medida de maneira mais ampla com o setor produtivo, incluindo as instituições como Famato, Aprosoja e Ampa.
O secretário-adjunto Jonil Vital disse que vê com bons olhos a proposta de prorrogação do prazo. A Sefaz dará um posicionamento já na próxima semana.
Fonte: AgroOlhar
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