Publicado em: 17/08/2012 às 12:10hs
Para entrar no Brasil, esses produtos deverão estar livres de material do solo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 19.
O envio dos produtos deverá estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária. Tanto para as estacas quanto para as mudas, constarão no documento informações sobre a inspeção oficial durante o período de crescimento e a não detecção de pragas. Os produtos também devem encontrar-se livres do fungo Spilocaea Oleaginea, de acordo com o resultado da análise de laboratório.
As mudas poderão vir acompanhadas de substrato inerte e desinfestado, devendo constar no documento informações sobre o produto utilizado para o controle de insetos, se for o caso, e a forma como o tratamento foi realizado, incluindo temperatura e o tempo de exposição.
As partidas importadas poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o secretário adjunto de Defesa Agropecuária do Mapa, Ricardo Cunha, “os custos desses testes serão do interessado pela compra, que não poderá comercializar nem plantar o produto até que sejam concluídos os exames”.
Nos casos de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção de Plantas do país de origem será notificada e o órgão brasileiro poderá suspender a importação até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Fonte: Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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