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Decreto 7.719 prorroga prazo de Averbação da Reserva Legal

Em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/4) foi publicado o Decreto 7.719/2012 que prorroga para 60 dias o prazo para Averbação de Reserva Legal


Publicado em: 13/04/2012 às 08:05hs

Decreto 7.719 prorroga prazo de Averbação da Reserva Legal

Em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/4) foi publicado o Decreto 7.719/2012 que prorroga para 60 dias o prazo para Averbação de Reserva Legal. O Decreto 6514 venceu ontem 11 de abril e foi pela quinta vez prorrogado, permitindo a conclusão do Código Florestal na Câmara dos Deputados.

O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), faz um alerta aos agricultores. “Mesmo com a prorrogação, pedimos para que não façam Averbação de Reserva Legal neste momento em que chegamos ao final das discussões do Código Florestal Brasileiro”, alertou.

Segundo Colatto, está previsto na reestruturação da legislação ambiental que os agricultores façam um cadastro, evitando custos em cartório. “Na proposta implantaremos o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o CAR o produtor fica desobrigado de averbar sua Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis”, explicou.

O parlamentar informa ainda que em conversa com o Governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, cobrou a prorrogação do Decreto Estadual 810/2012, que estabelece cadastro ambiental para atividades de plantio, cultivo, florestamento e reflorestamento e de projeto agrícola nas áreas rurais. “Colombo me disse que hoje ou amanhã sairá à prorrogação do Decreto pelo mesmo período do Decreto nacional”, disse Colatto.

A votação do Código Florestal deve acontecer no dia 24 de abril. “Esperamos que a presidenta Dilma sancione logo após a votação, é preciso que ela entenda o Brasil real, a necessidade de reconhecer as áreas consolidadas tanto em Áreas de Preservação Permanente (APP) como em Reserva Legal (RL), principalmente a favor das pequenas propriedades”, concluiu.

Anexo- Decreto 7.719.

Fonte: Assessoria de Imprensa ? Deputado Federal Valdir Colatto

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