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Declaração de imposto sobre propriedade rural já pode ser entregue

Proprietários podem fazer a declaração até 28 de setembro; quem deixar de apresentar o documento, terá que pagar multa


Publicado em: 23/08/2012 às 14:50hs

Declaração de imposto sobre propriedade rural já pode ser entregue

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural já podem começar a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (Dirt), referente ao exercício 2011. O prazo para o cumprimento dessa obrigação fiscal começou dia 20 de agosto e termina no dia 28 de setembro de 2012.

A principal novidade deste ano é que a declaração não poderá mais ser elaborada em formulários, e deverá ser feita obrigatoriamente pelo computador. O documento deve ser transmitido pelo www.receita.fazenda.gov.br ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.

Outra mudança é que estão dispensados da apresentação do documento os imóveis rurais imunes ou isentos, desde que não tenham tido nenhuma alteração cadastral, ou que tenham tido alteração cadastral, mas que já há tenham comunicado à Receita Federal do Brasil.

Devem prestar contas do imposto sobre a propriedade rural, de acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum.

No caso de atrasos na apresentação da declaração serão cobradas multas. “Para os contribuintes que não entregarem a obrigação fiscal na data estipulada serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros”. Para os casos de imóvel rural imune ou isento, que tenha tido alteração cadastral, a não entrega também implicará em uma multa de R$ 50.

O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 28 de setembro. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic).

Fonte: Globo Rural On-line

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