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CNA e FAESC orientam produtores sobre contribuição sindical

O atendimento ocorre junto ao Sindicato dos produtores do município de Canoinhas


Publicado em: 21/03/2012 às 13:10hs

CNA e FAESC orientam produtores sobre contribuição sindical

Os produtores rurais da região de Canoinhas, no norte do Estado, com pendências da Contribuição Sindical Rural, receberão nesta semana orientação de advogados da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (FAESC) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) quanto aos procedimentos para liquidarem os débitos. O atendimento ocorre junto ao Sindicato dos produtores do município.

Os empresários rurais alcançados pela incidência tributária estão recebendo material da CNA com todas as informações necessárias para que possam efetuar acordo administrativo e pagar a dívida com possibilidade de redução de multa e até mesmo de parcelar o pagamento.

A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da guia até a data de vencimento sujeita ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.

As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

CONTRIBUIÇÃO

Antigamente, o tributo era denominado “Imposto Sindical” e, até 1997, a cobrança se dava em conjunto com o Imposto Territorial Rural. Porém, a partir daquele ano a cobrança passou a ocorrer de forma separada: o ITR ficou com vencimento para o mês de setembro; a Contribuição Sindical Rural da pessoa jurídica até 31 de janeiro e da pessoa física no dia 22 de maio de cada ano.

A lei diz que é devedor do imposto para o sistema CNA o proprietário de imóvel rural que tenha empregado ou então que o cadastro do imóvel rural possua a informação de mais de dois módulos rurais.

A arrecadação tem a seguinte destinação: 20% da contribuição é repassada ao Ministério do Trabalho, que aplica o dinheiro no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a realização de cursos na área da produção rural; 5% vai para a CNA, 15% para as federações e 60% para os sindicatos rurais.

O valor devido por cada contribuinte depende de quanto é declarado em ITR, de acordo com o valor da terra nua tributável. No entanto, deve-se ponderar que na região de Canoinhas, por exemplo, cada 16 hectares de lavoura, 50 hectares de pastagem ou 15 hectares de área inexplorada equivalem a um módulo rural.

Os produtores que não efetuam o pagamento são cobrados judicialmente através de ações na Justiça Trabalhista, fato que já ocorreu no município de Canoinhas, com a condenação de produtores pelo Tribunal Regional do Trabalho de Florianópolis.

“Além de ser uma oportunidade de acordo administrativo para os produtores que se encontram em débito, é um bom momento para esclarecer dúvidas sobre o tributo”, ressalta Pedrozo.

Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina - FAESC

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

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