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Código Florestal: produtores devem passar por novo período de insegurança jurídica

Os três ministros que farão a análise e relatoria das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria Geral da República questionando dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro serão Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes


Publicado em: 24/01/2013 às 11:00hs

Código Florestal: produtores devem passar por novo período de insegurança jurídica

A nomeação foi feita por um sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal e as ações contam ainda com pedidos de liminar, os quais podem ser concedidos apenas pelos nomeados.

As ações contestam 23 itens da legislação, em sua maioria relacionados à áreas de preservação permanentes (APPs), redução da Reserva Legal e também a anistia das multas. Um dos pedidos da Procuradoria, como explica a advogada Samanta Pineda, assessora jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária, é de que seja suspensa a eficácia destes dispositivos em questão até o julgamento da matéria.

Além disso, a autora da ação, a procuradora Sandra Cureau, pediu ainda a adoção do chamado "rito abreviado", mecanismo que permite que o julgamento das liminares aconteçam diretamente no plenário do STF por conta da relevância do assunto em questão. Sandra pede que os 23 pontos a serem discutidos sejam suspensos até o final do julgamento do processo.

Até o momento, não há um prazo para a conclusão dessas análises e, segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Código Florestal permanece em vigor até que haja um pronunciamento do STF.

Para Samanta Pineda, a ação não passa de um movimento político que, mais uma vez, traz insegurança jurídica aos produtores rurais brasileiros. "Caso sejam declarados como inconstitucionais esses dispositivos, o meio ambiente não vai ganhar nada com isso, não haverá um resultado eficiente", diz a advogada.

Já para o deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR), os argumentos utilizados pela procuradora Sandra Cureau para justificar a ação demonstram que ela não entende de agricultura e desconhece não só a realidade do setor como também o processo histórico de desocupação das áreas produtoras do Brasil frente aos argumentos utilizados . Clique no link abaixo e veja a entrevista do deputado ao Notícias Agrícolas:

>> Deputado Reinhold Stephanes - Código Florestal e Procuradoria Geral da República

Abaixo, veja um detalhamento feito por Samanta de cada uma das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade e quem serão seus relatores:

ADI 4901

Na primeira ADI (4901), que terá a relatoria do ministro Luiz Fux, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, questiona, entre outros dispositivos, o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias.

A PGR aponta os prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas e argumenta que o novo Código “fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais”, que podem ser extintas de acordo com a nova legislação. Outros pontos questionados pela PGR na primeira ADI são os que preveem a compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas e a permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva legal. O novo Código ainda permite a consolidação das áreas que foram desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal, item que também é questionado.

ADI 4902

Distribuída à ministra Rosa Weber, a ADI 4902 questiona temas relacionados à recuperação de áreas desmatadas, como a anistia de multas e outras medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original. O primeiro tópico questionado, o parágrafo 3º do artigo 7º, permitiria novos desmatamentos sem a recuperação daqueles já realizados irregularmente. O artigo 17, por sua vez, de acordo com a ADI, isentaria os agricultores da obrigação de suspender as atividades em áreas onde ocorreu desmatamento irregular antes de 22 de julho de 2008.

Dispositivos inseridos no artigo 59, sustenta a ação, “inserem uma absurda suspensão das atividades fiscalizatórias do Estado, bem como das medidas legais e administrativas de que o poder público dispõe para exigir dos particulares o cumprimento do dever de preservar o meio ambiente e recuperar os danos causados”. Nos artigos 61 e 63 estaria presente a possibilidade de consolidação de danos ambientais decorrentes de infrações anteriores a 22 de julho de 2008. Os trechos impugnados, alega a PGR, “chegam ao absurdo de admitir o plantio de até 50% de espécies exóticas em áreas de preservação permanente”.

ADI 4903

Na ADI 4903, a PGR questiona a redução da área de reserva legal prevista pela nova lei. Com base no artigo 225 da Constituição Federal, a procuradora-geral Sandra Cureau pede que sejam declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei nº 12.651/12: artigo 3º, incisos VIII, alínea “b”, IX, XVII, XIX e parágrafo único; artigo 4º, III, IV, parágrafos 1º, 4º, 5º, 6º; artigos 5º, 8º, parágrafo 2º; artigos 11 e 62.

Entre os pedidos da ação, a PGR ressalta que, quanto às áreas de preservação permanente dos reservatórios artificiais, deverão ser observados os padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo órgão federal competente [Conselho Nacional de Meio Ambiente]. O ministro Gilmar Mendes é o relator desta ADI.

Para Antonio Sodré, advogado especialista em direito ambiental, essas ações podem até mesmo ser positivas para consolidar a legalidade do novo código. "A meu ver, isso vem até a beneficiar porque deveremos ter com maior brevidade o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que vai encerrar essa questão", afirma. Abaixo, confira a entrevista completa de Sodré ao Notícias Agrícolas:

>> Dr. Antônio Sodré - Código Florestal e Procuradoria Geral da República

No Globo Rural: STF nomeia relatores das ações de inconstitucionalidade do Código

A Procuradoria Geral da República entrou com três ações no Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (21). A procuradora Sandra Cureau considera inconstitucional a forma como o Código Florestal em vigor trata as multas aos desmatadores, as APPs, áreas de preservação permanente, e a Reserva Legal. Entre os pontos questionados pela procuradora, está a possibilidade dos produtores somarem as APPs na contagem da Reserva Legal. Segundo Sandra Cureau, essas duas áreas têm funções diferentes e devem ser preservadas. (...) No Supremo, as ações foram distribuídas pelo sistema eletrônico para os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Não há prazo para conclusão da análise.

Fonte: Notícias Agrícolas

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