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Código Florestal Brasileiro: Setor imobiliário quer legislação urbana específica

O setor imobiliário catarinense propõe melhorias no projeto de lei do novo Código Florestal Brasileiro (PL nº 1.876/1999) que disciplina o uso e atividades nas áreas rurais e amplia para as áreas urbanas


Publicado em: 12/03/2012 às 09:00hs

Código Florestal Brasileiro: Setor imobiliário quer legislação urbana específica

“Somos contra a imposição de uma lei nacional engessada para as cidades, que significa tolher a autonomia delas, é inconstitucional, fere o inciso VI do Art. 23 da CF e a liberdade dos estados previstas no §1º e 2º do Art. 24 da CF”, argumenta o vice-presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário do Oeste (Secovi/Oeste) Ademir Roque Sander. O dirigente também representa Santa Catarina na Federação Nacional do Mercado Imobiliário (Fesecovi), como diretor de parcelamento.

Apesar dos esforços de dezenas de congressistas que trabalharam exaustivamente nesta lei, as entidades defendem a finalização do projeto o mais rápido para as áreas rurais, garantindo renda ao setor do agronegócio. Porém, é necessário esclarecer que para as cidades se permanecer como está aumentará a insegurança jurídica nas áreas urbanas, porque o projeto não define os conflitos existentes entre planos diretores, leis de parcelamento do solo, estatuto das cidades, portarias da Conama, legislação ambiental, entre outros.

De acordo com Sander, o tema é omisso em vários conflitos urbanos como canais, rios com tapumes etc. “Como o novo código nacional não cita claramente, nem disciplina a questão, as cidades ficaram novamente a mercê da promotoria pública e das confusões jurídicas dos tribunais de justiça. O novo código nacional deveria regrar todas as situações das cidades, o que não ocorre”, complementa.

São duas alternativas, uma é de alterar o projeto de lei escutando a opinião das entidades da indústria imobiliária e ambientalistas com especialidades em temas urbanos, para introduzir no Art.4º que os planos diretores e as leis de parcelamento do solo tenham autonomia em regrar as questões ambientais urbanas, sendo suas deliberações aprovadas pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e depois seja homologado nos Conselhos Estaduais. Outra questão, apontada pelas entidades, é o Art.26º que determina novas expansões urbanas com 20 metros quadrados de área verde por habitante para estes territórios. “A medida exige do executivo municipal planejamento, mapeando todas as áreas verdes do novo território urbano a ser criado, garantindo qualidade de vida do cidadão, o que é bom para as cidades e o meio ambiente. Porém, no mesmo texto, aborda exigência de áreas verdes aos novos empreendimentos. Não fica clara a medida e pode ocorrer duas exigências no mesmo território de expansão havendo uma sobreposição desta nova exigência. Em Santa Catarina hoje é exigido 5 metros quadrados de área verde por habitante, e um mínimo de 40 metros quadrados por terreno, e é uma norma muito respeitada no Brasil. Observa-se que são dois temas diferentes no mesmo artigo e nascem conflitantes entre si”, exemplifica.

Segundo Sander, outra alternativa é retirar do código o regramento para as cidades e ampliar o atual Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), com normas urbanísticas construtivas, de ocupação do território urbano, com as exigências ambientais específicas e de mobilidade urbana das cidades, denominando-o para Estatuto de Responsabilidade Ambiental e Territorial das Cidades. “Até por que, 84% das pessoas moram nas cidades que ocupam apenas 4% do território nacional, porém, neste pequeno espaço em relação ao Brasil estão os maiores conflitos sociais. A nova lei não atende a demanda específica de meio ambiente das cidades”, complementa. Partindo-se com maior estudo, critério e mais especificidades ambientais que são próprias das aglomerações urbanas, que nada tem a ver com o meio rural, que são ambientes totalmente diferentes e ambos merecem respeito.

As entidades defendem ainda que deve ser incluído no Estatuto das Cidades o conteúdo do projeto de lei nº 3057/2000, que trata da modernização da lei federal nº 6.766/79 que regra o parcelamento do solo no país e está no congresso há mais de 12 anos para ser atualizado.

Outra normativa aprovada e não utilizada legalmente pelos congressistas e o próprio governo é a resolução nº 074/2.009 do Conselho Das Cidades, órgão oficial brasileiro com maior participação comunitária e popular, são 101 entidades, como movimentos sociais de sem-teto, sem-terras, dos trabalhadores em geral, de diversas ong’s, movimentos ambientais, órgãos públicos, representantes dos congressos municipais das cidades e dos estados e a classe empresarial não chega a 10% de votos. “Portanto, as indicações aprovadas são de fato representação que vem do seio da sociedade e que o Conselho, estudando exaustivamente as questões urbanas, querem a sua modernização na relação dos conflitos das cidades, por isto em 2009 aprovaram a resolução e infelizmente ficou na gaveta da burocracia de Brasília”, explica.

Para Sander, a indiferença dos governantes e congressistas pela existência de enormes conflitos jurídicos e sociais das cidades traz um prejuízo direto aos consumidores, pois encarece os preços dos imóveis, pela insegurança jurídica nas transações e instabilidade no planejamento de novos empreendimentos imobiliários, que requerem muitos anos de disputas em tribunais devido a dúvidas, como exemplo, um canal urbano é rio ou não? Qual o recuo aplicável? Vale o Plano Diretor da sua cidade? Entre tantos outros temas e das enormes disputas de competências entre os órgãos ambientais. “Isto tudo atrapalha, retarda os projetos, aumentando o custo da habitação no Brasil, e, claro, tudo é repassando, infelizmente, ao bolso dos consumidores”, finaliza.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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