Publicado em: 05/09/2012 às 16:20hs
Para participar, é necessário que a entidade seja de direito público ou privado sem fins lucrativos, podendo ser, prefeituras, cooperativas, associações, sindicatos, companhias de habitação etc.
As entidades terão a função de organizar os grupos familiares, as propostas e os documentos necessários, além de acompanhar a execução das obras. Para isso, será exigido que contratem ou tenham técnicos habilitados junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
As propostas deverão ser apresentadas ao Banco, a partir da assinatura do Termo de Parceira e da pré aprovação dos projetos das moradias rurais que serão oferecidas às famílias de beneficiários, agrupadas com no mínimo 4 e no máximo 50 famílias, respeitadas as condições de localização, de proximidade das unidades habitacionais e cada grupo separado por construção ou reforma. Os grupos poderão conter propostas abrangendo no máximo três municípios limítrofes.
Sobre o Programa Nacional de Habitação Rural
O PNHR visa oferecer soluções em crédito e serviços, nas modalidades construção ou reforma, às famílias dos agricultores e dos produtores rurais, que possuam renda bruta anual familiar de até R$ 60 mil, e que não tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais do Governo Federal.
Para construção destinada aos Grupos 2 e 3, renda entre R$ 15.000,01 a R$ 60.000,00 será possível financiar a construção de moradias rurais de até R$ 80 mil e, para a reforma, os valores seguem as regras do manual do FGTS para aquisição de materiais de construção, no qual a avaliação do imóvel não poderá ser superior a R$ 80 mil, após a intervenção.
As famílias com renda anual de até R$ 15 mil, o chamado Grupo 1, contarão com subsídio de 96% sobre o valor destinado à construção de R$ 25.000,00 e R$ 15.000,00 para a reforma.
Algumas vantagens do Programa são:
Fonte: Assessoria de Imprensa Banco do Brasil
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