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Audiência pública debate lei que dispõe sobre queijo mineiro

Comissão vai discutir regulamentação da Lei 20.549, que trata da produção e comercialização do queijo artesanal


Publicado em: 26/03/2013 às 17:00hs

Audiência pública debate lei que dispõe sobre queijo mineiro

O queijo artesanal mineiro entra, mais uma vez, na pauta de discussão da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (27/3/13), às 15 horas, no Auditório, a comissão vai debater em audiência pública a regulamentação da Lei 20.549, de 2012, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais do Estado.

Transformada em lei pelo Executivo, a proposição foi aprovada no final do ano passado pelo Legislativo, com o objetivo de profissionalizar a produção de queijos. A medida abre a possibilidade para que milhares de produtores do interior do Estado saiam da ilegalidade e se profissionalizem. O requerimento para a realização da audiência pública é assinado pelo presidente da comissão, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC); pelo vice, deputado Fabiano Tolentino ( PSD), e pelo deputado Inácio Franco (PV).

Recentemente, a comissão também aprovou requerimento de autoria do seu presidente, propondo encaminhar ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, pedido de providências para viabilizar a comercialização interestadual do queijo minas artesanal, por meio da substituição da Instrução Normativa 47, de 2011, por uma norma coerente com a realidade da produção do Estado.

Lei propõe um novo marco legal

O fato de ser produzido com leite cru, não pasteurizado, da forma como são produzidos os queijos franceses, limita a comercialização do queijo artesanal mineiro fora das fronteiras do Estado, em virtude das exigências das normas sanitárias federais. Por isso, o objetivo principal da nova lei, mais do que a simples valorização do queijo artesanal mineiro, é estabelecer um novo marco legal para a expansão do negócio, inclusive com a instituição de políticas públicas que permitam o repasse de recursos.

Quem já reformou ou construiu uma queijaria, antecipando-se à nova lei, sente a diferença no bolso. Entre os produtores de São Roque de Minas,  por exemplo, município localizado no Centro-Oeste mineiro, na Serra da Canastra, é possível quase triplicar o preço de venda. O primeiro passo para isso deve ser o cadastro formal no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), conforme estabelece a nova lei.

Minas sai na frente – Originária do Projeto de Lei (PL) 1.702/11, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), a nova lei manteve Minas Gerais na vanguarda do assunto. “Queremos o fim da clandestinidade, o reforço ao comércio formal, com nota fiscal e controle sanitário, que garanta mais renda ao produtor e saúde para quem consome”, destaca o parlamentar.

Dez anos antes, o Parlamento mineiro já havia aprovado uma lei (Lei 14.185, de 2002, revogada pela nova lei) contemplando o queijo tipo minas, que é curado – com um tempo de maturação maior. Agora, na prática, o alcance da legislação foi ampliado para outros tipos de queijo artesanal, como o meia-cura, um campeão de vendas, o cabacinha e o requeijão artesanal, abrindo a possibilidade ainda para que outros, que podem ou não ser produzidos com leite de vaca, sejam reconhecidos no futuro.

Há pouco tempo, também, o Estado anunciou a instalação de três centros de maturação para estimular o comércio de queijo. Um deles será na Serra da Canastra, onde será implantado ainda o Museu do Queijo, no município de Medeiros, um reconhecimento a uma das maiores tradições mineiras.

Fonte: Assessoria de Imprensa ALMG

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