Publicado em: 17/12/2012 às 19:40hs
O objetivo é garantir base legal para que instituições e organizações que prestem esses serviços possam receber apoio financeiro e isenções fiscais e previdenciárias. O texto aprovado altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93).
O relator, deputado Junji Abe (PSD-SP), defendeu a aprovação do projeto e apresentou duas emendas para acolher sugestões do deputado Lira Maia (DEM-PA).
Uma das emendas estende os benefícios financeiros e as isenções previstas no projeto para as instituições que desenvolvam ações de assistência técnica. A outra emenda altera a ementa do projeto para incluir o termo “oficiais” de forma a valorizar as instituições oficiais.
Pelo texto aprovado, passarão a se equiparar a entidades de assistência social aquelas que desenvolvam ações de assistência técnica e extensão rural para a retomada, a manutenção e a ampliação de produção agropecuária voltada à segurança alimentar e nutricional, oferecidas de forma gratuita e continuada.
Os serviços oferecidos poderão ser realizados por meio de atividades de assessoramento e de atendimento, de educação formal e não formal, de caráter continuado, no meio rural. Eles poderão ser agropecuários ou não, incluindo atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4327/2012
Fonte: Agência Câmara
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