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ABIOVE: prazo para adaptação à nova lei sobre jornada do caminhoneiro precisa ser de um ano

No dia 12 de setembro passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 417, que estabeleceu um prazo de seis meses para a aplicação da fiscalização punitiva da Lei 12.619/2012, conhecida como lei sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros, em rodovias que não disponham de pontos de parada para veículos de carga


Publicado em: 21/09/2012 às 15:20hs

ABIOVE: prazo para adaptação à nova lei sobre jornada do caminhoneiro precisa ser de um ano

Esse prazo, porém, na avaliação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE, não é suficiente para as adaptações necessárias à lei, como seleção e treinamento de um número bem maior de motoristas profissionais, e aumento da frota de caminhões.

A ABIOVE considera que o Conselho, ao prorrogar por mais 180 dias a fiscalização orientativa da lei, já reconhece a necessidade de um prazo maior para avaliar quais rodovias atendem às demandas dos caminhoneiros, como pontos de parada para descanso obrigatório. Entretanto, o adiamento da vigência da lei, por seis meses, não resolverá o problema, ao contrário apenas o transferirá para o momento de pico da movimentação (colheita) da safra agrícola de verão, que, a propósito, será a maior da história.

A ABIOVE defende prazo de um ano para a entrada em vigor da nova legislação, que estipula que o motorista terá onze horas de descanso ininterruptas a cada período de 24 horas de viagem. As 13 horas restantes serão divididas entre o trabalho, as refeições e um descanso obrigatório de 30 minutos a cada quatro horas ao volante. O condutor que não respeitar a nova regra será penalizado com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127. Além disso, o veículo poderá ser retido até o cumprimento do tempo estabelecido de descanso do profissional, ou substituição por outro motorista.

Para a ABIOVE, o risco geral de se implementar plenamente a Lei 12.619, sem os devidos ajustes, como aumento da frota e treinamento de mais caminhoneiros, é  causar um desequilíbrio expressivo na oferta de transporte rodoviário por falta de motoristas habilitados, com explosão nos fretes e repasse da alta nos custos aos preços dos alimentos e demais produtos. Em dezembro passado, a Confederação Nacional de Transportes estimou que faltavam 40 mil motoristas profissionais de caminhão e ônibus no País. Cerca de 10% dos veículos de carga estavam parados por falta de motoristas

Formação de motoristas profissionais - A formação de condutores profissionais leva mais de 200 horas. A tecnologia dos novos caminhões é cada vez mais sofisticada. Será necessário atrair milhares de profissionais e capacitá-los para o exercício da profissão de motoristas. Isto leva tempo.

O setor de transporte otimizava o uso da frota, responsável por escoar, pelo modal rodoviário, cerca de 70% da produção nacional de soja. Muitas vezes, o motorista preferia estender a sua jornada de trabalho, pois sabia que no destino teria que ficar horas na fila de descarga no porto ou no centro de distribuição de um varejista, ou mesmo aguardando o termino do horário de rodízio nas áreas urbanas.

A partir do momento em que se perde a flexibilidade, em decorrência da aplicação da nova lei, não se pode executar a atividade com o mesmo número de veículos. Daí a necessidade de maior tempo possível para a adaptação à lei, o que inclui a compra de mais caminhões, seleção e treinamento de mais motoristas profissionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABIOVE

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