Publicado em: 03/10/2013 às 09:30hs
O Senado aprovou na terça-feira (2/10) a Medida Provisória 618, que prevê a renegociação de dívidas de produtores rurais nordestinos que foram prejudicados pela seca na região. O texto segue agora para sanção presidencial. A repactuação dos débitos foi incluída por meio de emendas ao texto durante as discussões sobre a MP.
A proposta original tratava da destinação de recursos à Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec), estatal ligada ao setor ferroviário, e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os dispositivos sobre a renegociação das dívidas permitirão descontos e novos prazos para agricultores e pecuaristas que quiserem liquidar ou parcelar seus débitos.
As regras para renegociação valem para produtores rurais que vivem em municípios das áreas de atuação da Sudene, onde foi decretado estado de calamidade pública entre dezembro de 2011 e junho de 2013, em razão da forte estiagem que afetou o Nordeste. O valor total das dívidas dos agricultores e pecuaristas que perderam suas lavouras e tiveram seus rebanhos dizimados pela seca é de R$ 5 bilhões.
De acordo com o texto aprovado, os produtores terão descontos de até 40% para passivos de R$ 35 mil até R$ 100 mil, e de 45% para dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil. O abate no saldo devedor pode chegar a até 65% do valor no caso dos agricultores que tomaram empréstimos no limite de R$ 15mil. As medidas contemplam pelo menos 500 mil contratos.
Outro item incluído na MP prevê melhores condições para liquidação ou renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) até 30 de setembro, também nos municípios da área de atuação da Sudene em que foi decretado estado de calamidade pública devido a seca que se abateu sobre a região entre dezembro de 2011 e junho de 2013. Entre as medidas previstas, estão descontos, que variam de 58% a 80%, para liquidação de débitos de até R$ 100 mil, até 31 de dezembro de 2014.
No caso de renegociação dos passivos inscritos na DAU, a MP estabelece prazo de 10 anos para o pagamento, em parcelas semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receita do usuário. O texto aprovado prevê, ainda, a suspensão de execução de cobranças judiciais de contratos inadimplentes até 31 de dezembro do próximo ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA
◄ Leia outras notícias