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Programa de garantia de preços tem desconto para 14 produtos em abril

Com o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) os agricultores familiares têm desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento


Publicado em: 08/04/2013 às 18:20hs

Programa de garantia de preços tem desconto para 14 produtos em abril

Em abril, os descontos são para a cesta de produtos e para 14 culturas: açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural extrativa, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, leite, maracujá, pequi (fruto), piaçava (fibra) e sisal.

O valor do desconto é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia (preço mínimo do produto no mercado que garante a remuneração dos custos de produção).

A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de abril a 9 de maio de 2013. O bônus de desconto tem como referência os preços de mercado do mês de março de 2013.

Entre os produtos da sociobiodiversidade com bônus para este período, a borracha natural extrativa tem desconto em sete estados, sendo de 54,22% no Acre, 43,73% no Maranhão e 36,06% no Pará.

O maracujá tem desconto de 10,24% para o financiamento em Santa Catarina. No Pará, o desconto é de 21,26% e no Rio de Janeiro, de 4,72%. Neste mês, o leite tem bônus de 8,9% no Ceará e de 13,19% na Bahia.

Acesse aqui a portaria do PGPAF do mês de abril e confira todos os bônus.

Cálculo mensal

O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

O Programa abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

Fonte: MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

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