Publicado em: 23/12/2024 às 11:15hs
O Governo do Paraná anunciou uma medida que visa fortalecer a competitividade da erva-mate paranaense no mercado nacional. Na quarta-feira (18), o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto Nº 8.402, que concede um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada. A medida reduz a carga tributária sobre um dos principais produtos da economia do estado, tornando-o mais competitivo no mercado interno.
O crédito presumido será concedido para a erva-mate já beneficiada pelo próprio estabelecimento, desde que acondicionada em embalagem de até 1 kg. O crédito será de 5% nas saídas para estados com alíquota interestadual de 12% e de 2,9% para aqueles com tributação de 7%.
Com essa ação, o Paraná, maior produtor nacional de erva-mate, busca reduzir a carga tributária para os produtores locais, aumentando a competitividade do setor. Em 2023, o estado extraiu 425,8 mil toneladas de erva-mate. O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou o valor simbólico da medida, que coincide com a celebração da Emancipação Política do Paraná, no dia 19 de dezembro. "A erva-mate é um símbolo do Estado e motivo de orgulho para todo paranaense, por isso é com alegria que assinamos este decreto, que fortalece nosso produtor, nossa indústria e nossa economia", afirmou Ortigara.
O decreto também estabelece regras para a utilização do benefício. O crédito presumido não será cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos de ICMS do período, não podendo exceder o valor apurado. Caso os créditos presumidos superem os débitos apurados, o estabelecimento deverá estornar a diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme as normas estabelecidas.
Fonte: Portal do Agronegócio
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