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Ministra lança o CAR, sistema eletrônico de cadastro rural

Produtores, proprietários de imóveis rurais e representantes do governo e sociedade do Rio Grande do Sul conheceram, na manhã de sábado (28/09), na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)


Publicado em: 01/10/2013 às 12:40hs

Ministra lança o CAR, sistema eletrônico de cadastro rural

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, esteve na capital gaúcha para apresentar o sistema, que abrigará dados do novo registro público e eletrônico de informações ambientais dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. Trata-se de um documento que facilitará a vida dos produtores, inclusive na obtenção, no futuro, de crédito rural.

Início - “Esse é um trabalho de todos e que começa no Rio Grande do Sul, que foi berço das discussões em torno do Código Florestal, assim que assumi o ministério”, disse Izabella. Segundo ela, o Estado, destaque na produção agrícola, sempre contou com o engajamento de pequenos agricultores, agronegócio e ambientalistas, parceiros nas melhores soluções e adequações previstas no novo Código Florestal, legislação que regulamenta e institui o cadastro. “Queremos que o modelo de gestão daqui seja exemplo para os demais Estados”, acrescentou.

Apresentação nos demais estados - A ministra anunciou que a apresentação do sistema em todo o país deve ocorrer até dezembro. “Hoje estamos dando o primeiro passo para o processo de cadastramento, a partir daqui” salientou. “Entregamos o SiCAR para o Estado, para que sejam feitas as adaptações e apontadas as necessidades, buscando sempre aprimorar o sistema, de modo que seja o mais eficiente possível para o produtor”. Ressaltou que, depois de finalizado, o CAR ajudará os governos estaduais a verificar os passivos e iniciar o trabalho de recuperação ambiental.

Ferramenta - Foi apresentada, ainda, uma ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão para facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Ela permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro off-line) e depois enviadas para o sistema central. “A minha prioridade foi desenvolver o sistema off-line, para permitir que os produtores que não tem acesso à internet também tenham facilidade para fazer o registro do seu imóvel”, salientou a ministra.

Parceiros - Os agricultores gaúchos também conheceram os facilitadores, parceiros no processo de cadastramento rural no Rio Grande do Sul. São eles: Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável (GTPS), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CNTA), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Cana do Vale do Mogi (Assomogi) e Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa).

Desenvolvimento - O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, destacou a importância do cadastro para o desenvolvimento agrícola local e afirmou que as discussões em torno do CAR trazem um elemento novo na política do Estado, que é a integração direta com a União. “Trabalharemos juntos em prol da produção de alimentos e preservação do meio ambiente, para que essa política de sucesso, que é o cadastramento, esteja ancorada no Estado com o apoio do governo federal”.

Saiba mais - O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.

Documento declaratório - Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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